TJDFT - 0714817-53.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 21:47
Baixa Definitiva
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22/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de KARINA CIVILE PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA CIVILE em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ABDALA CARIM NABUT ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 16:45
Conhecido o recurso de ALESSANDRA PEREIRA CIVILE - CPF: *61.***.*74-49 (EMBARGANTE), KARINA CIVILE PEREIRA - CPF: *99.***.*86-20 (EMBARGANTE) e SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 17:49
Juntada de pauta de julgamento
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11/03/2024 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/02/2024 19:27
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:38
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/02/2024 12:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LOCATÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação de despejo ajuizada pelo proprietário contra sociedade empresária em recuperação judicial não se insere na esfera de competência absoluta do Juízo da Recuperação Judicial. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
06/02/2024 18:11
Conhecido o recurso de ALESSANDRA PEREIRA CIVILE - CPF: *61.***.*74-49 (APELANTE), KARINA CIVILE PEREIRA - CPF: *99.***.*86-20 (APELANTE) e SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 19:28
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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