TJDFT - 0715081-89.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:07
Baixa Definitiva
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10/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
IMÓVEL EM CONDOMÍNIO.
ALUGUÉIS. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
RECONVENÇÃO.
RESSARCIMENTO.
IPTU E ÁGUA.
DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.
DIVISÃO ENTRE CONDÔMINOS.
ART. 1.315.
CÓDIGO CIVIL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de apelação interposta pelo autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido exordial de ressarcimento de aluguéis e parcialmente procedente a reconvenção para condená-lo ao pagamento de R$ 8.908,37, correspondentes a 50% dos custos de IPTU e contas de água de imóvel em condomínio.
Sustenta, preliminarmente, a prescrição do direito de ressarcimento relativo aos anos de 2018, 2019 e 2020, aplicando-se o prazo de três anos (CC, art. 206, §3º, IV).
No mérito, discute o direito de reaver os aluguéis recebidos exclusivamente pelo réu.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia envolve: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão do réu/reconvinte, em ressarcimento de valores pagos; e (ii) a procedência dos pedidos de ressarcimento do autor/apelante, relativos a aluguéis do imóvel e dos danos morais postulados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com a teoria da actio nata, a prescrição tem início quando nasce a exigibilidade da pretensão.
Assim, in casu, a prescrição deve ser contada a partir dos pagamentos feitos pelo réu, quando, de fato, nasceu a pretensão de ser ressarcido, quanto à cota parte do condômino inadimplente.
Preliminar rejeitada. 4.
O autor/apelante não logrou êxito em comprovar que no período suscitado, o imóvel comum se encontrava alugado e que os frutos eram percebidos exclusivamente pelo réu. 5.
Nos termos do art. 1.315 do Código Civil: “O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.” IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de Julgamento: “1.
De acordo com a teoria da actio nata, a exigibilidade da pretensão marca o termo inicial da fluência do prazo prescricional; 2.
O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.” Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 206, §3º, IV, 1.315 e 1.317.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.852.629, Rel.
Min.
Og Fernandes; TJDFT, Acórdão 1752006, Rel.
Fabrício Fontoura Bezerra. -
10/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/08/2024 13:01
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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