TJDFT - 0714674-64.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702444-50.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ELIO MACIEL NOGUEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 18/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
24/07/2024 17:36
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:23
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:23
Decorrido prazo de NORESA - NOVO RIO ENERGIA, ENGENHARIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS.
ENCARGOS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL.
REDISTRIBUIÇÃO. 1. É imperiosa a observância aos termos pactuados no contrato entabulado entre as partes, conforme determinam os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada.
Assim, ocorrendo o inadimplemento contratual, impõe-se reconhecer o dever de pagar os encargos previstos no contrato. 2.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser distribuídos de acordo com o percentual de pedidos acolhidos, o que impossibilita a atribuição dos ônus da sucumbência integralmente a uma das partes, conforme determina o art. 86, parágrafo único, do CPC. 3.
Apelo parcialmente provido. -
20/06/2024 23:05
Conhecido o recurso de NORESA - NOVO RIO ENERGIA, ENGENHARIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS (APELANTE) e provido em parte
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
30/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714672-19.2022.8.07.0005
Ane Carolline Alves Monteiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Juliana Augusto Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 17:34
Processo nº 0714701-86.2019.8.07.0001
Izabel Mieko Aoki Fuziy
Os Mesmos
Advogado: Karina Balduino Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 09:01
Processo nº 0714981-05.2020.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Ricardo Alves dos Santos
Advogado: Afonso Neto Lopes Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 20:36
Processo nº 0714974-54.2022.8.07.0003
Banco do Brasil SA
Izabel da Rocha Alves
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 17:26
Processo nº 0714749-88.2023.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Jucilene Alves da Silva
Advogado: Leticia Santana de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 12:30