TJDFT - 0714935-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 11:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714935-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B EXECUTADO: VANIA JORGE DE SOUZA, JOAO ROBSON GABRIEL DE SOUZA DESPACHO A parte executada propôs o parcelamento para pagamento do débito (id. 236926564), o que foi aceito pelo credor (id. 238349723).
Assim, intimem-se as partes a, no prazo de 5 dias, esclarecer se pretendem a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, ou a suspensão do feito até o prazo final para cumprimento do acordo.
Na mesma oportunidade, indique a devedora as datas em que os pagamentos serão realizados e os valores exatos.
Esclareço às partes que a homologação, com a extinção, não implica a impossibilidade de cobrança do débito, uma vez que, no caso de eventual inadimplência do réu, poderá o autor pedir o desarquivamento do processo e a continuidade do cumprimento de sentença.
Transcorrido em branco o prazo, retornem os autos conclusos para extinção, com a homologação do acordo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
25/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
24/04/2025 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:12
Outras decisões
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO ROBSON GABRIEL DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de VANIA JORGE DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
26/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:00
Recebidos os autos
-
23/12/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO ROBSON GABRIEL DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de VANIA JORGE DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
19/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
30/01/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de VANIA JORGE DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:07
Outras decisões
-
18/09/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 23:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:54
Outras decisões
-
05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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