TJDFT - 0714771-47.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 17:14
Baixa Definitiva
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22/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:14
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA PROJETO DE DEUS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
EFEITO OPE LEGIS.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA DE OFÍCIO.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/1932.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OCORRIDA. 1.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado em recurso de apelação que já é dotado, por força de lei, do efeito pleiteado, carece de interesse recursal e, portanto, não deve ser conhecido. 2.
Caracteriza inovação recursal a discussão tardia, apenas em razões de apelação, da questão referente inocorrência de prescrição de atos administrativos eivados de nulidade, tendo em vista que a questão não foi arguida anteriormente na petição inicial. 3.
Constatado que a pretensão anulatória dos atos administrativos se encontra prescrita, pois, nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, foi exercida há mais de cinco anos, contados da data do conhecimento do último ato decisório proferido no processo administrativo. 4.
Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida.
Honorários recursais majorados.
Suspensa a exigibilidade. -
26/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:03
Conhecido em parte o recurso de COMUNIDADE EVANGELICA PROJETO DE DEUS - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 14:18
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/11/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:43
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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