TJDFT - 0714951-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714951-29.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: AMC INFORMATICA LTDA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:37:15.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMC INFORMATICA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AMC INFORMATICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714951-29.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: AMC INFORMATICA LTDA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal em face da sentença de ID 186204827.
Alega, para tanto, que o provimento jurisdicional foi omisso, pois o contrato foi assinado em 2019 e já se encontra em fase final de vigência, sendo possível que não haja saldo suficiente para realizar a glosa dos valores devidos pela impetrante.
A embargada se manifestou em contrarrazões (ID 189091855). É o simples relatório.
Decido.
Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
No caso, a sentença foi expressa ao ressalvar a possibilidade de inclusão da impetrante no sistema da Receita do Distrito Federal ou proceder com outra inscrição ou protesto em caso de motivo diverso não contido nesta demanda, no qual se inclui a hipótese de ausência de saldo suficiente no contrato para a realização das glosas dos valores devidos.
Assim, diante da ausência de omissão, rejeito os presentes embargos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:34:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AMC INFORMATICA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714951-29.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: AMC INFORMATICA LTDA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:00:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
27/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:39
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714951-29.2023.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: AMC INFORMATICA LTDA Requerido: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL anexou aos autos a petição de ID 183394893.
Certifico que anexo aos autos o Ofício Nº 72/2024 - SECEC/GAB, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à autoridade coatora para prestar informações.
Após, ao MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:37:59.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:52
Mandado devolvido dependência
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12/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:46
Deferido o pedido de AMC INFORMATICA LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (IMPETRANTE).
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08/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/12/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 17:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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