TJDFT - 0714952-91.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714952-91.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189980338).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 38.954,82 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 22.259,89 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2023 18:43
Outras decisões
-
04/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:25
Outras decisões
-
27/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:50
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 01:29
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 18:54
Juntada de intimação
-
09/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
15/09/2021 16:28
Juntada de intimação
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715025-77.2023.8.07.0020
40 Graus Distribuidora de Bebidas e Merc...
Central das Mesas Comercio de Moveis Ltd...
Advogado: Antonio de Araujo Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 08:20
Processo nº 0715009-93.2022.8.07.0009
Ivan Batista Alves
Claro S.A.
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 17:16
Processo nº 0714859-30.2022.8.07.0004
Ledi de Sousa Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Soares Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 16:01
Processo nº 0714920-36.2023.8.07.0009
Bruna dos Santos Barreto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Paulo Goncalves da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 08:04
Processo nº 0714825-40.2017.8.07.0001
Juliana Ruthe Cardoso Santana
Sonia Martins de Souza
Advogado: Thiago Pimentel do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2017 17:48