TJDFT - 0714973-22.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714973-22.2020.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Imissão (10446) REQUERENTE: WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO REQUERIDO: ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA SANTOS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que já houve a homologação dos valores na decisão de ID. 179955456, a qual teve o trânsito em julgado certificado pela superior instância (ID. 204832939 - pág. 17) após o julgamento do agravo de instrumento que manteve a referida decisão.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:47
Determinado o arquivamento
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29/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 23:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:41
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714973-22.2020.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO REU: ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA SANTOS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração de ID. 181279341, porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a decisão ID. 179955456 é omissa, pois não julgou segundo a sua tese e alega a necessidade de nova avaliação pericial do imóvel.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na decisão.
A insurgência da parte tem clara a intenção de reforma integral da decisão.
Isso porque, a fundamentação da decisão é clara ao destacar que “não houve consenso entre as partes quanto às condições do imóvel à época do período a ser indenizado, nem quanto ao valor do aluguel devido”.
Assim, tendo em vista que não foi possível demonstrar integralmente as condições do imóvel em questão na época, se faz necessária – para a fixação do valor devido – a aplicação da média aritmética entre os valores indicados pelas partes, quais sejam, R$ 2.700,00, indicado pela parte ré e R$ 9.970,00 obtido por meio do laudo com o qual a parte autora concordou.
Ademais, é importante destacar que o imóvel atualmente se encontra em situação diversa daquela correspondente ao período objeto desta lide, conforme aponta a própria parte embargante no ID. 167706115, logo, não tem utilidade para a presente demanda uma nova avaliação, visto que, não vai conseguir elucidar as divergências apontadas pelas partes acerca das condições do imóvel à época dos fatos.
Nesse sentido, não há qualquer omissão na decisão embargada.
Assim, REJEITO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:54
Outras decisões
-
14/12/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:00
Outras decisões
-
17/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:51
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:50
Outras decisões
-
10/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:07
Outras decisões
-
21/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:40
Outras decisões
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
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28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 04:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 13:46
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 20:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:54
Outras decisões
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04/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 12:59
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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02/03/2023 14:44
Recebidos os autos
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01/04/2022 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2022 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 23:30
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 20:23
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2022 17:07
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 20:08
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 27/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 22:11
Recebidos os autos
-
30/11/2021 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2021 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2021 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/10/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 05/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DE ARAUJO em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DE ARAUJO em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:19
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO DE ARAUJO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 05:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 20:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 10:56
Recebidos os autos
-
28/01/2021 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:28
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:33
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:54
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:59
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/12/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 22:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 22:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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