TJDFT - 0714714-22.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:59
Baixa Definitiva
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08/03/2024 12:58
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0714714-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A RECORRIDO: CLAUDIO SOUSA LOPES DECISÃO É consolidado o entendimento, inclusive perante o e.
Superior Tribunal de Justiça (AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 4.312/RJ, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg na RELAMAÇÃO Nº 4.885/PE, Relator Min.
João Otávio de Noronha), de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo de que cuida art. 1.007, do CPC.
No mesmo sentido o Enunciado 168, do FONAJE.
Por outro lado, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais, “o preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso”, sendo que “implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso” (§1º).
O recurso interposto por BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A., apesar de tempestivo, veio desacompanhado da guia de custas e de seu respectivo comprovante de pagamento, uma vez que juntado tão somente o comprovante de pagamento do preparo e o recibo de pagamento deste (ID 55440507).
Assim, desatendidos os comandos do art. 42, § 1º, e art. 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso.
RECURSO DE BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.
NÃO CONHECIDO (art. 11, inciso V, e art. 29, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
05/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:11
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (RECORRENTE)
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05/02/2024 17:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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05/02/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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05/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:13
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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