TJDFT - 0714794-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:12
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:33
Outras decisões
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04/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 10:08
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Condeno a autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fundamento: artigo 85, §§2º e 3º, inciso I, e §6º, do CPC.Os pedidos foram julgados improcedentes.
Portanto, a favor do Distrito Federal.
Incabível a remessa necessária, conforme artigo 496, inciso I, do CPC.Na hipótese de interposição de apelação, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, mediante remessa dos autos ao e.
TJDFT com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente. -
20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERREIRA SANTANA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714794-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: MARIA CLARA FERREIRA SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao julgamento do mérito.
A prova documental acostada aos autos e aplicação do direito à espécie são suficientes.
INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:38
Outras decisões
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20/02/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/02/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:56
Outras decisões
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20/01/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/01/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:23
Outras decisões
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18/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/12/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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