TJDFT - 0714856-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE VALTER SIMPLICIO DE MELO em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 04:05
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714856-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) AUTOR: JOSE VALTER SIMPLICIO DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:33
Outras decisões
-
27/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial. -
15/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:44
Outras decisões
-
09/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714856-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) AUTOR: JOSE VALTER SIMPLICIO DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Conforme determinado na sentença o processo deverá continuar em relação aos demais pedidos: supostas ilegalidades e erros grosseiros presentes em 3 (três) questões da prova de n. 3 do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, a saber: 1.
Questão n° 03 de Língua Portuguesa; 2.
Questão n°44 de Direitos Humanos e 3.
Questão n° 49 de Direito Administrativo.
Os autos prescindem de outros provas além da documental já acostada aos autos.
Faculto as partes a apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, a começar pelo autor.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:22
Outras decisões
-
15/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE VALTER SIMPLICIO DE MELO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714856-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) AUTOR: JOSE VALTER SIMPLICIO DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:51
Outras decisões
-
22/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714856-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALTER SIMPLICIO DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP SENTENÇA Chamo o procedimento à ordem.
Reconsidero a sentença de ID 183689367, pois efetuada com erro material.
Homologo a desistência parcial da ação, em relação ao pedido de modificação da nota de corte para 47.79, decorrente da redistribuição determinada pelo TCDF do concurso de Praças da PMDF, e julgo extinto o processo sem resolver o mérito em relação esse pedido, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Em tempo, faz-se desnecessária a aquiescência das partes adversas, em razão de ainda não constam contestações apresentadas nos autos.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
O processo deverá continuar em relação aos demais pedidos: suposta ilegalidades e erros grosseiros presentes em 3 (três) questões da prova de n. 3 do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, a saber: 1.
Questão n° 03 de Língua Portuguesa; 2.
Questão n°44 de Direitos Humanos e 3.
Questão n° 49 de Direito Administrativo.
Citem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:54
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:45
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714723-36.2022.8.07.0003
Joaquim Teixeira Filho
Carlos Augusto Ribeiro Lima
Advogado: Pedro Henrique Alves da Costa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:09
Processo nº 0714767-79.2023.8.07.0016
Instituto Aocp
Marcelo Fernandes de Carvalho
Advogado: Matheus Correa Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:20
Processo nº 0714993-15.2022.8.07.0018
Casa das Serras Comercial LTDA
Distrito Federal
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 10:32
Processo nº 0714698-75.2022.8.07.0018
Lucimeire dos Santos Bispo
Secretario de Estado da Secretaria de Ju...
Advogado: Alisson Evangelista Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 13:32
Processo nº 0714752-69.2021.8.07.0020
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Paulo Victor de Godoi Lopes
Advogado: Renia Nelsia de Godoi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 15:05