TJDFT - 0714777-71.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:16
Baixa Definitiva
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01/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:15
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:52
Conhecido o recurso de VICENTE DA COSTA AMORIM - CPF: *92.***.*98-53 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:59
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/07/2024 15:19
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0714777-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VICENTE DA COSTA AMORIM APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELANTE: VICENTE DA COSTA AMORIM D E C I S Ã O No ID 54605433, VICENTE DA COSTA AMORIM (autor/apelante) afirma que "em que pese o agravado ter cessado os descontos, o banco não restitui o valor referente ao cheque especial no valor de R$ 7.500,00 descontado da conta do agravante" (ID 54605433).
Requer a restituição de referida quantia.
Observa-se que os R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) guardam relação com valores cuja restituição foi determinada em sentença (objeto da presente apelação), e não na liminar relativa ao Agravo de Instrumento n. 0716571-33.2023.8.07.0000, pela qual deferi a antecipação da tutela recursal em menor extensão: "Assim é que, em juízo de cognição sumária e sem prejuízo da reanálise da matéria, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar ao BANCO DE BRASÍLIA S.A. que se abstenha de efetuar cobrança referente ao empréstimo contratado e ao “cheque especial” relativos à dívida impugnada (operações contestadas, IDs 154742247, 154742250 e 154742252 na origem), e de inscrever o seu nome em cadastro de proteção ao crédito quanto aos lançamentos ora questionados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)" (ID 52173630, p. 6) Tal recurso perdeu o objeto em razão de superveniência de sentença, conforme decisão de ID 52173720 (“Por isto, deve-se ter por prejudicado o agravo de instrumento correlato por perda superveniente do interesse.
Conforme disposto no artigo 932, inciso III do Estatuto Processual Civil vigente, o Relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Assim é que não conheço do agravo de instrumento — art. 932, III do CPC c/c art. 87, III do RITJDFT”).
Assim, nada a prover.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para apreciação dos recursos.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:15
Outras Decisões
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18/12/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/11/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/10/2023 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 12:38
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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