TJDFT - 0715073-07.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no artigo 9 do Código de Processo Civil, tendo em vista o teor da petição de ID. 217880677 e áudios que a acompanham, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos contratos de locação dos imóveis indicados na petição de ID.209088355 bem como termo de penhora dos aluguéis, se houver.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 08:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:17
Outras decisões
-
09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:37
Deferido o pedido de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *34.***.*99-68 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715073-07.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DESPACHO A alegação de fraude à execução será apreciada nos Embargos de Terceiros opostos pelo Banco Inter S/A (0709201-06.2024.8.07.0020).
Necessário, portanto, dar prosseguimento ao presente feito.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, II, do Código de Processo Civil).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715073-07.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DESPACHO Ante a literalidade do art. 792, § 4º, do CPC, INTIME-SE o BANCO INTER, CNPJ 00.***.***/0001-01, para tomar conhecimento da alegada fraude à execução "Rua 05 Norte, lote 7, Torre “A”, Apartamento 106, vaga de garagem n°. 380 (matrícula n°. 297730 – 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal)" conforme matrícula de ID 180107105 e para, caso queira, veicule seus Embargos de Terceiro, em 15 (quinze) dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/03/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/10/2023 17:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
17/08/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 15:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2022 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 09:17
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2022 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 09:21
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2021 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:51
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/09/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715059-06.2019.8.07.0016
Riedel Resende e Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Santos Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 12:15
Processo nº 0715025-77.2023.8.07.0020
40 Graus Distribuidora de Bebidas e Merc...
Central das Mesas Comercio de Moveis Ltd...
Advogado: Antonio de Araujo Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 14:25
Processo nº 0715044-32.2022.8.07.0016
Maria Teresa de Almeida Leoncio
B2M Atacarejos do Brasil LTDA
Advogado: Delafi Alves Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 08:59
Processo nº 0715005-86.2023.8.07.0020
Arissa Caroline Braga Peniche Yokoy
Gama Saude LTDA
Advogado: Matheus Dias Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2023 01:08
Processo nº 0715013-78.2023.8.07.0015
Geap Autogestao em Saude
Jose Neriglissor Soares Cunha
Advogado: Jackson Correia da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 16:04