TJDFT - 0715035-91.2017.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES FARIAS em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:24
Outras decisões
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08/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicação
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27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES FARIAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:34
Indeferido o pedido de EDILSON FERNANDES FARIAS - CPF: *71.***.*84-97 (EXECUTADO)
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23/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 16:14
Juntada de consulta sisbajud
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05/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:56
Juntada de consulta sisbajud
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715035-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA EXECUTADO: EDILSON FERNANDES FARIAS DECISÃO Sob o ID: 174863553, a parte executada, assistida pela Curadoria dos Ausentes, impugna o presente cumprimento de sentença por negativa geral em conformidade com a regra do art. 341, parágrafo único, do CPC; requer, ainda, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual excesso de execução.
Resposta em ID: 176400279. É o bastante relatório.
Decido.
Não obstante a incidência da regra do art. 341, parágrafo único, do CPC, quanto à inaplicabilidade do ônus da impugnação especificada em relação ao curador especial, no caso dos autos não vislumbro a existência de nenhum fato relevante que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC), ainda que por meros indícios, de modo a infirmar a eficácia probatória da documentação que instrui a petição inicial, bem como a desconstituir o título executivo judicial ou mesmo obstar a satisfação do crédito exequendo.
A propósito, "o fato de a parte ré ter sido citada por edital e, tornando-se revel, sido substituída pela Curadoria de Ausentes, não infirma o disposto na cláusula geral que dispõe sobre a divisão do ônus probatório (...)" (Acórdão n. 1090596, 20170110063037APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 1.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.04.2018, publicado no DJe: 26.04.2018. p. 205-226).
Por outro lado, deixo de conhecer da tese elencada sobre o excesso de execução, em observância à previsão do art. 525, § 5º, do CPC, à míngua de demonstrativo acostado pela impugnante.
A respeito do tema, destaco que "a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes" (Acórdão 1414396, 07148878620188070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 22/4/2022).
Por esses fundamentos, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, o processo deve seguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 85.157,38 – ID: 167771202).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 09:04:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 12:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES FARIAS em 29/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Publicado Edital em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 06:21
Expedição de Edital.
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07/08/2023 06:19
Juntada de Certidão
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07/08/2023 06:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:42
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (AUTOR).
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25/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:52
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 13:31
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:02
Recebidos os autos
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12/04/2022 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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01/03/2022 14:38
Recebidos os autos
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01/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/12/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2021 02:51
Publicado Sentença em 22/11/2021.
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22/11/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:14
Recebidos os autos
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18/11/2021 15:14
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/11/2021 18:37
Juntada de Certidão
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17/11/2021 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2021 00:14
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 00:49
Recebidos os autos
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11/09/2021 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:16
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/08/2021 16:46
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 23:39
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/05/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:16
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES FARIAS em 21/05/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:20
Publicado Edital em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 23:52
Expedição de Edital.
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26/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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27/04/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 19:46
Juntada de Certidão
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02/02/2020 04:35
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 17:47
Juntada de Certidão
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27/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2019.
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04/12/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2019 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2019 16:23
Expedição de Carta.
-
21/11/2019 12:36
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2019 11:06
Recebidos os autos
-
17/11/2019 11:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2019.
-
23/05/2019 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2019 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 11:56
Juntada de aditamento
-
13/11/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2018.
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05/11/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 13:45
Juntada de aditamento
-
30/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 12:32
Juntada de aditamento
-
07/03/2018 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 10:22
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 03:18
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 15:55
Recebidos os autos
-
26/01/2018 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2017 13:42
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2017 13:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2017 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 18:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2017 03:01
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 29/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 03:25
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III LTDA em 14/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 02:21
Publicado Decisão em 08/09/2017.
-
06/09/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:21
Declarada incompetência
-
29/08/2017 15:25
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2017 12:57
Publicado Decisão em 23/08/2017.
-
27/08/2017 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 16:23
Recebidos os autos
-
18/08/2017 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2017 13:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 15:36
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 00:17
Publicado Decisão em 14/07/2017.
-
13/07/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2017 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2017 18:46
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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