TJDFT - 0714955-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:59
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714955-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA MARIA VIEIRA MACHADO RAMOS EXECUTADO: WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA Objeto: Intimação de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*21-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 10,44 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2025 14:41
Expedição de Edital.
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08/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:36
Juntada de consulta renajud
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20/12/2024 06:07
Recebidos os autos
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20/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/12/2024 17:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/12/2024 21:27
Expedição de Termo.
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06/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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20/11/2024 23:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDNA MARIA VIEIRA MACHADO RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando o teor da petição ID 213779944, o valor da execução em relação ao primeiro executado será aquele constante na planilha anexada no ID 209983823.
No mais, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
24/10/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o novo peticionamento - ID 209974028 - manifeste-se a parte exequente. -
12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2024 20:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Sobre a petição ID 206653015, manifeste-se o executado. -
30/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2024 20:15
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2024 23:20
Recebidos os autos
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26/03/2024 23:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 13:02
Desentranhado o documento
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27/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 21:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:31
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 08:52
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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28/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/09/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
12/08/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/08/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY CASTRO DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*65-89 (REQUERIDO).
-
20/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
02/05/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:44
Outras decisões
-
20/01/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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