TJDFT - 0714976-15.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0714976-15.2022.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: SOLANGE SOARES NEGREIROS, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 191711144).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/04/2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
15/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714976-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE SOARES NEGREIROS, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE intimado a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme ID 191149683, via sistema BANKJUS.
Fica, ainda, a parte SOLANGE SOARES NEGREIROS intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme ID 191149684, via sistema BANKJUS.
As partes deverão monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
27/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:13
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
21/03/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714976-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE SOARES NEGREIROS, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA SOLANGE SOARES NEGREIROS e outros ajuíza ação contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 186307705.
Intimada para se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação, a parte credora anuiu com o valor depositado (Id 186393063).
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 12.299,04, conforme guia de Id 186307706, para a conta indicada pela credora ao Id 186393063.
No caso, foi solicitada, ainda, a transferência para a conta do advogado, em relação a valores relativos aos honorários de sucumbência e aos honorários contratados com o cliente.
O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 assegura ao advogado a possibilidade de dedução dos honorários contratados diretamente do valor a ser recebido por seu cliente desde que instrua o pedido com o contrato firmado com o cliente.
Necessário, ainda, que o cliente anua expressamente com o pedido.
O contrato de prestação de serviços advocatícios foi juntado aos autos ao Id 186774547 e o cliente anuiu com a transferência ao Id 188582471.
Nesses termos, o advogado faz jus ao pretendido.
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 6.788,43, conforme guia de Id 186307706, em favor de Carlos Frederico Rodrigues de Andrade, conta indicada ao Id 186393063.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 20:28:33.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714976-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE SOARES NEGREIROS, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Conforme Despacho de Id 186427722, foi determinado que a parte credora apresentasse: 1) Contrato firmado entre cliente e advogado; 2) Anuência expressa da cliente com o pedido de reserva dos honorários contratuais.
O contrato foi apresentado ao Id 186774547.
Entretanto, a petição de Id 186878906 apenas apresenta anuência da cliente quanto aos valores, mas não deixa consignada a concordância do desconto para pagamento dos honorários contratuais.
Fica a parte credora intimada a adequar o documento comprobatório.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de março de 2024 12:58:16.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
04/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714976-15.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE SOARES NEGREIROS, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Esclareça a parte autora se o montante a ser depositado na conta corrente do patrono é relativo aos honorários de sucumbência, os quais foram fixados em 12% sobre o valor da condenação.
Estando incluídos os honorários contratados com o cliente, o pedido deverá ser instruído com o contrato firmado com o cliente.
Necessário, ainda, que o cliente anua expressamente com o pedido.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de fevereiro de 2024 22:24:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
18/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:28
Deferido o pedido de SOLANGE SOARES NEGREIROS - CPF: *97.***.*84-04 (AUTOR).
-
12/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2023 00:07
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 05:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 05:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:21
Decretada a revelia
-
01/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:59
Deferido o pedido de SOLANGE SOARES NEGREIROS - CPF: *97.***.*84-04 (AUTOR).
-
20/12/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/12/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2022 07:53
Recebidos os autos
-
20/12/2022 07:52
Outras decisões
-
19/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:02
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE SOARES NEGREIROS - CPF: *97.***.*84-04 (AUTOR).
-
11/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2022 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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