TJDFT - 0714718-05.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:07
Outras decisões
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10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:28
Deferido o pedido de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA - CPF: *75.***.*16-91 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIANA VAZ em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714718-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA, LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO, JULIANA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer reiteração da diligência SISBAJUD (Id 219627033).
Considerando que passaram-se mais de 6 meses desde a última diligência, a reiteração mostra-se razoável.
Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, considerando o valor liberado ao Id 213282278.
Prazo: 15 dias.
Anoto que não será utilizada a modalidade "teimosinha", conforme já decidido ao Id 212459299.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:14
Outras decisões
-
08/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:47
Outras decisões
-
30/10/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 07:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:31
Deferido em parte o pedido de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA - CPF: *75.***.*16-91 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:26
Deferido o pedido de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - CPF: *24.***.*00-55 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JULIANA VAZ em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIANA VAZ em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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19/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2024 11:12
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO em 16/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714718-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA, LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO, JULIANA VAZ CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 185653933, mandado de intimação com finalidade não atingida, referente à parte CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Nos termos da Decisão de ID 183196566, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 23 de fevereiro de 2024 16:51:10.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
23/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 06:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIANA VAZ em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:11
Outras decisões
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09/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 21:21
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 08:26
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:26
Deferido o pedido de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA - CPF: *75.***.*16-91 (REQUERENTE).
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25/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de JULIANA VAZ em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714718-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO, JULIANA VAZ CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO, JULIANA VAZ intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171418319).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sem prejuízo, certifico que a parte LUCIA MARIA SILVA DA COSTA se manifestou ao ID 171578924.
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Luciana Pessoa Ramos.
Sobradinho-DF, 19 de setembro de 2023 10:00:45.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
21/09/2023 07:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:28
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 13:37
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIANA VAZ em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de de locação firmado entre as partes.Deixo de determinar o despejo porque o imóvel foi desocupado.Condeno a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos entre 10.07.2022 até 06.02.2023, data de desocupação, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas energia elétrica, também referentes aos meses de ocupação.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais.
A parte autora arcará com o pagamento de ¼ das verbas e a parte ré pagará os ¾ restantes.Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Não são devidos honorários em relação à parte ré, tendo em vista a ausência de resposta.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença, instruído com nova planilha do débito e guia de recolhimento de custas.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada parcela objeto desta sentença, de forma individualizada, tudo nos termos do art. 524 do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
04/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714718-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE CRISPIM CATULHO, JULIANA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré JULIANA foi citada na pessoa do funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.
O art. 248, §4º do CPC, dita que é válida a citação pelo correio nos condomínio edilícios ou loteamentos com controle de acesso, na entrega do mandado ao funcionário responsável pela portaria pelo recebimento de correspondência.
Em analogia ao referido artigo, a citação por oficial de justiça que entrega o mandado ao funcionário responsável pelo recebimento da correspondência, também deve ser considerada válida.
Considero a parte ré JULIANA citada, nos exatos termos da diligência realizada pelo Oficial de Justiça ao ID 16127226.
Devidamente citada, as partes rés permaneceram inertes, motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da desocupação do imóvel.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 17 de julho de 2023 04:53:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
18/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:15
Decretada a revelia
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29/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIANA VAZ em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2023 06:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/04/2023 15:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/04/2023 09:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/04/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:55
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA SILVA DA COSTA - CPF: *75.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
11/11/2022 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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