TJDFT - 0715005-72.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:34
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715005-72.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE RODRIGUES BARBOSA DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202729330).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 19.669,66 (dezenove mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.966,96 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 22:39
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/02/2024 14:10
Outras decisões
-
23/02/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES BARBOSA DE CASTRO em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
03/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:55
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:20
Outras decisões
-
31/08/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:28
Outras decisões
-
14/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 09:07
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:45
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:19
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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