TJDFT - 0714897-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 21:25
Recebidos os autos
-
10/09/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714897-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROCHA ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 10 dias.
Na oportunidade, deverá delinear os imóveis que permanecem com gravame pendente de baixa. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 19:20:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 11:21
Juntada de consulta sisbajud
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04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 22:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 22:58
Outras decisões
-
19/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714897-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação.
Prazo de 5 dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
06/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714897-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROCHA ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 207021232.
Torno sem efeito a decisão de ID 175161149.
Atualize-se o valor da causa (R$ 34.882,68).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor voltado à satisfação de (i) obrigação de fazer; e (ii) obrigação de pagar.
Obrigação de fazer Intime-se pessoalmente o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé e apuração da prática do crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de demais cominações necessárias à satisfação da obrigação: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Obrigação de pagar Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 02:19:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:14
Outras decisões
-
05/08/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ROCHA ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ROCHA ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2023 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ROCHA ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 18:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 07:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 07:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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