TJDFT - 0714897-27.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
30/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 04:06
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714897-27.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NILTON LUIZ DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL: GILSI MARIA ALVES BRANDAO EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NILTON LUIZ DO ESPIRITO SANTO em desfavor de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 200363697 e ID. 203018820 em favor da parte exequente e da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme valores indicados na petição de ID. 203326633.
Considerando os dados bancários informados no ID. 203326633, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 12:00
Outras decisões
-
15/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/01/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2022 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:51
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
01/10/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/09/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
19/09/2022 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 23:33
Recebidos os autos
-
18/09/2022 23:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2022 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/09/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714958-28.2021.8.07.0006
Caroline Jesus do Nascimento
Ricardo Oliveira de Castro Vieira Filho
Advogado: Ricardo Oliveira de Castro Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 23:28
Processo nº 0714908-86.2023.8.07.0020
Paula Cristina Lopes da Silva
Valmir Jose Caterinck
Advogado: Arlyson George Gann Horta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:55
Processo nº 0714933-98.2019.8.07.0001
Carolina Mayumi Vieira
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Fernando Martins de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 16:43
Processo nº 0714974-36.2022.8.07.0009
Gabriel Albuquerque Pereira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 10:41
Processo nº 0714957-24.2022.8.07.0001
Luz do Ceu Baptista Renno
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 03:07