TJDFT - 0714747-81.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
11/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:19
Determinado o arquivamento
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11/09/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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11/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
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26/03/2024 08:22
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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26/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714747-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCIANA DA PAIXAO FARIAS REU: THIAGO PASCHOAL FIGUEIREDO SENTENÇA LUCIANA DA PAIXÃO FARIAS ofereceu QUEIXA-CRIME em face de THIAGO PASCHOAL FIGUEIREDO por ele, em síntese, ter no dia no dia 05 de junho de 2020 ter praticado os crimes de injúria e difamação contra ela.
Segundo a queixa, “Os episódios de injúria e difamação consistiam em se referir a vítima como vagabunda, puta, filha da puta, piranha, traidora e mau caráter e “rodada na cadeia”.
Como consequência da campanha de difamação protagonizado pelo Querelado, iniciou-se uma rede de difamação online com compartilhamento fotos e figurinhas produzidas com a foto da Autora.
Tudo com nítido propósito de destruir a imagem da vítima (...) Ao solapar a imagem e a honra da Querelante, depreciando sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo sua boa reputação, o acusado incidiu no crime de Difamação quando divulgou amplamente aos seus colegas de trabalho fatos desabonadores e inverídicos sobre a Querelante com nítido objetivo de manchar sua reputação social e profissional.
Ademais Querelado cometeu crime de injúria uma vez que ofendeu a dignidade e decoro ao proferir tais inverdades”.
O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no art. 139 e art. 140, todos do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
A denúncia foi recebida em 12/03/2021.
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
As partes se manifestaram nos termos do art. 402, CPP.
A parte querelante formulou pedido de condenação nas alegações finais.
A defesa pugnou pela absolvição.
O querelado foi condenado unicamente à pena de multa.
Houve apelação por parte do querelado.
A parte querelante apresentou contrarrazões.
O MP se manifestou sobre o recurso. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 61 do CPP, cabe ao juiz, de ofício, reconhecer causa extintiva da punibilidade.
Com efeito, verifica-se que a denúncia foi recebida em 12/3/2021.
A sentença condenatória foi proferida em 7/11/2023 – ID 177379810.
Da sentença não houve recurso por parte da parte querelante.
Verifica-se que na sentença foi imposta unicamente a pena de multa.
Nos termos do art. 114, CP, a prescrição nesses casos é de 2 anos e nos termos do art. 110, § 1º, CP ela retroage ao recebimento da denúncia.
Como do recebimento da denúncia até a sentença condenatória transcorreram mais de 2 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
Diante de todo o exposto, julgo extinta a punibilidade de THIAGO PASCHOAL FIGUEIREDO, nos termos do art. 107, IV, CP.
Sem custas.
Considerando que a apelação apenas versa sobre o valor da indenização fixada, e que há dúvida se a decisão que julga extinta a punibilidade gera efeitos na condenação cível imposta, após o trânsito em julgado da presente sentença, encaminhe-se o processo ao e.
TJDFT para análise do mérito recursal.
Intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
28/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714747-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: LUCIANA DA PAIXAO FARIAS REU: THIAGO PASCHOAL FIGUEIREDO DESPACHO Vistas à Querelante para contrarrazões. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
29/01/2024 10:21
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/12/2023 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/12/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 08:10
Desentranhado o documento
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20/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 09:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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31/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:59
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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17/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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31/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 16:34
Expedição de Alvará.
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18/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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16/11/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/11/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:19
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2021 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
07/10/2021 04:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
22/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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29/07/2021 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
29/07/2021 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
23/05/2021 22:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2021 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
12/04/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2021 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:20
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:28
Audiência Preliminar realizada para 04/03/2021 14:00 #Não preenchido#.
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04/03/2021 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:15
Audiência Preliminar designada para 04/03/2021 14:00 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
27/01/2021 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:25
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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