TJDFT - 0714731-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:56
Outras decisões
-
27/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714731-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA GUIMARAES FRANCISCO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
05/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:07
Outras decisões
-
30/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:53
Outras decisões
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714731-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA GUIMARAES FRANCISCO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as rés, em 5 dias, sobre o ID 190281447. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
25/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714731-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA GUIMARAES FRANCISCO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando as provas juntadas aos autos e cotejando com os pedidos formulados, verifico ser necessário para melhor compreensão e elucidação dos fatos por parte deste Juízo o esclarecimento de alguns fatos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL, CUMULADA COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por PRISCILA GUIMARÃES FRANCISCO em face da CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Informou a parte autora ser beneficiária de plano de saúde administrado pela empresa ré, tendo sido submetida, em junho de 2022, a procedimento cirúrgico para tratamento de quadro de dor aguda por intussuscepção intestinal.
Aduziu que, após a realização do procedimento cirúrgico, teria sido orientada a manter acompanhamento médico, de modo a evitar o agravamento do quadro.
Narrou que, no dia 31/07/2023, ao entrar em contato para conseguir os boletos relativos à mensalidade do plano de saúde, teria sido informada de que teria ocorrido o cancelamento unilateral do plano de saúde, sem que tenha ocorrido prévia notificação à demandante.
Mencionou que, neste exato momento, está sendo acometida por fortes dores abdominais, diarreia, náuseas e vómitos, de modo que, ao procurar atendimento em hospital conveniado ao plano de saúde, foi informada de que seu cadastro está inativo.
Ao final, pugnou pela concessão de tutela de urgência, para que a requerida reative o plano de saúde da parte autora, de modo a viabilizar a realização do seu atendimento em rede particular, já que se encontra em hospital.
No mérito, pleiteou a confirmação da liminar, que a requerida seja condenada a reembolsar todos os custos médico-hospitalar, exames e consultas que, eventualmente, a autora vier a necessitar enquanto não houver a reativação do plano de saúde, bem como a condenação da requerida ao pagamento de uma reparação de danos morais.
A requerida Central Nacional Unimed apresentou contestação no ID. 169459690, na qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, sustentou não ter nenhuma relação jurídica com a parte autora, não sendo possível aplicar a teoria da aparência, sendo impossível juridicamente compelir a requerida ao cumprimento de contrato que não foi por ela celebrado.
No mais, verberou sobre a não configuração de danos morais.
Ao final, pediu a improcedência dos pedidos.
Por sua vez, a requerida Unimed – Rio apresentou contestação no ID. 169602219, na qual pediu a retificação do polo passivo e suscitou preliminar de inépcia da inicial.
No mérito, sustentou que o plano da parte autora foi cancelado no dia 29/05/2023, devido à inadimplência na mensalidade de 02/2022, ou seja, com mais de 60 dias de atraso.
Aduziu ter sido a parte autora regularmente notificada da inadimplência do plano com atraso e, por isso, agiu em exercício regular de direito.
No mais, verberou sobre a não configuração de danos morais e, no mérito, pediu a improcedência dos pedidos.
Assentadas tais premissas, observo que a parte autora formulou pedido de reembolso de todos os custos médico-hospitalar, exames e consultas que eventualmente viesse a necessitar enquanto não houvesse a reativação do plano de saúde, ou seja, formulou pedido de danos materiais de forma genérica, o que não é admitido em nosso sistema.
Nesse diapasão, caso queira o acolhimento desse pedido, deverá detalhar e comprovar os gastos realizados nesse período, sob pena de não acolhimento, uma vez que não há possibilidade de acolher pedido de danos materiais hipotéticos.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora indique detalhadamente, com a respectiva prova, os gastos realizados.
Após, dê-se vista as requeridas e, em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024 17:20:00.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:40
Outras decisões
-
30/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/12/2023 21:14.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:44
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:27
Outras decisões
-
12/12/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:47
Outras decisões
-
01/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:49
Outras decisões
-
23/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:43
Outras decisões
-
25/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714795-16.2019.8.07.0007
Visao Assessoria de Servicos Administrat...
Lucas Corgosinho Ferreira de Souza
Advogado: Bruno Soares Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 15:30
Processo nº 0714784-97.2022.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Davi Fagundes Talma
Advogado: Angela Oliveira Baleeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 12:11
Processo nº 0714808-68.2022.8.07.0020
Associacacao dos Advogados Empregados Da...
Ivana Vieira
Advogado: Thiana Vellasco Vaz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2022 12:30
Processo nº 0714802-12.2022.8.07.0004
Lara Elias Habr
Uniao Educacional do Planalto Central Lt...
Advogado: Tiago Beckert Isfer
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 15:20
Processo nº 0714774-29.2022.8.07.0009
Lucimauro Barbosa Lopes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Welisson Gomes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 13:14