TJDFT - 0714712-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714712-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DESPACHO Esclareço ao autor que a quantia já foi levantada ao id. 185447244.
Nada mais requerido no prazo de dois dias, dê-se baixa, arquivem-se. -
03/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:39
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714712-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DESPACHO Em relação à petição de id. 183881611 não há como acolher o pedido de extinção nos termos do art. 924 II do CPC, notadamente porque pendente recurso, inclusive sobre os valores atribuídos a título de dano moral.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente da quantia incontroversa descrita ao id. 183881612, pois adimplida voluntariamente pela ré.
Após, intime-se a autora para que apresente contrarrazões. -
06/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:10
Expedição de Alvará.
-
29/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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22/12/2023 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:14
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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31/10/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:42
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 02:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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