TJDFT - 0700394-40.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 10:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ALINE COSTA FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:23
Outras decisões
-
19/03/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HOT BASSE LANCHES LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que os exequentes, nos ID. 214332067, opuseram embargos de declaração.
Na oportunidade aduziram que a decisão de ID. 213257172 era omissa, pois não deliberou sobre a preclusão das discussões acerca dos cálculos elaborados e juntados no ID. 188330528.
Disse que também não foi analisada a questão referente ao acordo firmado pelas partes, no qual a executada LUCIANA VERONEZ reconheceu ser devedora da quantia de R$95.913,71.
Intimada para se manifestar, a embargada LUCIANA VERONEZ mencionou que o acordo firmado foi baseado em planilha elaboradora pela Contadoria Judicial e cujos valores não condiziam com a realidade fática (ID. 224802742).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início conheço dos embargos de declaração de ID. 214332067, eis que apresentados dentro do prazo legal.
No caso, é imperativo acolher os embargos apresentados.
Os embargantes alegam que este Juízo não analisou as questões referentes ao acordo firmado entre as partes e à preclusão das discussões acerca do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e juntado no ID. 188330528.
De fato, a decisão de ID. 213257172 foi omissa quanto a essas questões, as quais passo a analisar.
Em que pese as partes não tenham se insurgido inicialmente quanto à planilha de ID. 188330528, este Juízo não homologou o referido cálculo e tampouco o acordo juntado no ID. 189907521.
Ressalto que após a análise das sucessivas petições apresentadas pela executada LUCIANA VERONEZ e diante da juntada dos extratos bancários integrais das contas judiciais vinculadas ao presente processo, os autos foram novamente remetidos à Contadoria Judicial para retificação ou ratificação da planilha de ID. 188330528 (ID. 202550365).
Destaco que no ID. 205723728 foi juntada a manifestação técnica do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I, na qual, no campo “ocorrências”, consta que “o cálculo juntado no ID 188330528, carece de reparos pois dos valores consignados nos autos, ou os valores levantados pela exequente não cessaram a mora dos valores devidos.
Portanto, necessária sua retificação e nova apresentação dos demonstrativos de cálculos por meio dos sistemas homologados por este Tribunal.” Assim, após este Juízo ter respondido os questionamentos solicitados (ID. 209784942), a Contadoria Judicial elaborou um novo cálculo (ID. 211579743), o qual, desta vez, foi elaborado em conformidade com o título exequendo e com os parâmetros delineados na decisão de ID. 209784942.
Ainda, ressalto que o acordo de ID. 189907521, assinado por LUCIANA VERONEZ, foi elaborado com base na planilha elaborada equivocadamente pela Contadoria Judicial, tendo ela, após ser intimada para realizar o depósito judicial do débito remanescente, apresentado objeção.
Dessa forma, não há que se falar na preclusão das referidas questões.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração apenas para sanar a omissão.
Dê-se ciência desta decisão para as partes.
Após a sua preclusão e considerando que houve o pagamento em excesso de R$3.668,11, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:08
Outras decisões
-
20/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:02
Outras decisões
-
30/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:03
Outras decisões
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo as partes executadas a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
HOMOLOGO o cálculo de ID. 211579743, eis que elaborado em conformidade com o título exequendo e com os parâmetros delineados na decisão de ID. 209784942.
Observe a parte executada LUCIANA VERONEZ que o cálculo foi colacionado em sua integralidade, tendo sido descrita de forma clara a metodologia adotada para a sua confecção.
Preclusa esta decisão e considerando que houve o pagamento em excesso de R$3.668,11, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:27
Outras decisões
-
01/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com os r. cálculos da planilha de débitos.
De ordem, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em resposta aos questionamentos da Contadoria Judicial (ID. 205723728), esclareço que: a) para fins de elaboração do cálculo, deverá ser considerado como valor principal devido a importância descrita no acordo de ID. 39749658, objeto de homologação judicial no ID. 40600525 – (R$30.000,00), sobre a qual deverão incidir, a partir da data do inadimplemento – 26/07/2019 – juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC, multa de 30% e honorários do cumprimento de sentença de 10%; b) a multa de 10% por ato atentatório à dignidade da justiça, devida pela executada Luciana Veronez, terá a seguinte base de cálculo: valor do débito principal na data de 17/11/2023 (ID. 108796599), descontados os valores constantes nas contas judiciais até o referido dia (R$6.563,95 + R$8.812,87 - ID’s. 184571720 e 184571724) e as quantias levantadas em 14/07/2020, 22/12/2020 e 05/10/2021 (R$4.003,90 + R$1.519,29 + R$4.072,68 + R$3.021,86 + R$5.417,20 – ID’s. 184571722, 184571720 e 184571724). c) do total devido deverão ser deduzidas as importâncias abaixo descritas: c.1) R$4.003,90, sacada em 14/07/2020 (ID. 184571722); c.2) R$5.591,97, sacada em 22/12/2020 (ID. 184571724, p. 01 e ID. 184571720, p. 01); c.3) R$8.439,06, sacada em 05/10/2021 (ID. 184571724, p. 3 e ID. 184571720, p. 3); c.4) R$21.007,28, sacada em 21/02/2022 (ID. 184571720, p. 4 e ID. 184571724, p. 4) e c.5) R$53.576,70, sacada em 16/05/2024 (ID. 196972906).
Remetam os autos à Contadoria Judicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:52
Outras decisões
-
30/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Antes de responder aos questionamentos da Contadoria Judicial (ID. 205723728) e considerando o teor da petição de ID. 207249374, determino a intimação da executada LUCIANA VERONEZ para que, em 5 (cinco) dias, esclareça ao exequente se ainda possui interesse na manutenção e homologação do acordo de ID. 189907521.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para homologação do acordo ou resposta aos questionamentos de ID. 205723728.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:16
Outras decisões
-
15/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determino novamente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para retificação ou ratificação da planilha de ID. 188330528.
Destaco que para fins de elaboração do cálculo deverão ser observado os parâmetros delineados na decisão de ID. 184569181 e que após a elaboração da planilha de ID. 188330528 foi depositado na conta judicial pela SES/DF a importância de R$1.043,70 no dia 26/01/2024 (ID. 202071888).
Por fim, pontuo que do total devido deverão ser deduzidas as importâncias já levantadas em 14/07/2020 (R$4.003,90 – ID. 184571722), 22/12/20 (R$5.591,97 – ID. 184571724, p. 01 e ID. 184571720, p. 01), 05/10/2021 (R$8.439,06 - ID. 184571724, p. 3 e ID. 184571720, p. 3), 21/02/2022 (R$21.007,28 - ID. 184571720, p. 4 e ID. 184571724, p. 4) e 16/05/2024 (R$53.576,70 - ID. 196972906).
Com a juntada do cálculo judicial, determino a intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem.
Ao final retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:54
Outras decisões
-
26/06/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:08
Outras decisões
-
03/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:41
Outras decisões
-
29/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:56
Indeferido o pedido de LUCIANA VERONEZ - CPF: *35.***.*67-00 (EXECUTADO)
-
16/04/2024 11:56
Outras decisões
-
15/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o saldo da conta judicial vinculada ao presente feito é de R$53.116,11, já acrescido de juros e correção monetária (ID. 191190613) e que, segundo os termos do instrumento negocial de ID. 189907521, a executada Luciana Veronez obrigou-se a pagar aos exequentes a importância de R$56.847,72 para fins de extinção da presente lide, intime-a para, em 5 (cinco) dias, realizar o depósito judicial da importância remanescente – R$3.731,61 – em atenção ao princípio da celeridade processual.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:17
Outras decisões
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:25
Outras decisões
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de HOT BASSE LANCHES LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ALINE COSTA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados cálculos da contadoria, conforme r. certidão.
De ordem, ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Ministério Público Federal para que, imediatamente, cessem os bloqueios e penhoras mensais de 15% dos rendimentos auferidos pelos executados Stanley Ferreira Hwang Boaventura e Luciana Veronez.
No mais, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração da planilha atualizada dos valores porventura devidos pelos executados, devendo o Contador especificar, caso assim tenha ocorrido, em qual data o débito foi integralmente adimplido.
Destaco que, para fins de elaboração do cálculo, deverá ser considerado como valor principal devido a importância descrita no acordo de ID. 39749658, objeto de homologação judicial no ID. 40600525 – R$30.000,00 –, sobre a qual deverão incidir, a partir da data do inadimplemento – 26/07/2019 – juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC, multa de 30% e honorários do cumprimento de sentença de 10%.
Ademais, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, devida pela executada Luciana Veronez, deverá ser calculada em 10% sobre o valor do débito principal na ocasião da sua fixação – 17/11/2021 (ID. 108796599) –, descontados os valores depositados na conta judicial pelas fontes empregadoras dos devedores até a referida data (Conta judicial n.º 3100112252665 do Banco do Brasil – Anexo 5 – R$2.778,80 depositado em 11/09/19 e R$1.124,92 depositado em 12/09/19; Conta judicial n.º 1400132317305 do Banco do Brasil – Anexo 4 – R$735,99 depositado em 28/09/20, R$779,13 depositado em 22/10/20, R$732,91 depositado em 09/12/20, R$761,93 depositado em 22/12/20, R$731,12 depositado em 26/01/21, R$746,52 depositado em 05/03/21, R$729,58 depositado em 31/03/21, R$746,52 depositado em 27/04/21, R$825,10 depositado em 31/05/21, R$1.086,06 depositado em 02/07/21, R$761,93 depositado em 23/07/21, R$784,94 depositado em 10/09/21, R$784,94 depositado em 18/10/21 e R$784,94 depositado em 05/11/21; Conta judicial n.º 3500119701869 do Banco do Brasil – Anexo 6 – R$1.354,36 depositado em 18/09/20, R$1.354,36 depositado em 20/10/20, R$1.354,36 depositado em 23/11/20, R$1.354,36 depositado em 17/12/20, R$1.353,20 depositado em 21/01/21, R$1.353,20 depositado em 19/02/21, R$1.271,41 depositado em 19/03/21, R$1.251,79 depositado em 20/04/21, R$1.221,12 depositado em 20/05/21, R$1.251,79 depositado em 21/06/21, R$1.251,79 depositado em 20/07/21, R$1.251,79 depositado em 20/08/21, R$1.251,79 depositado em 22/09/21, R$1.251,79 depositado em 22/10/21).
Ressalto que os valores adimplidos, discriminados nos extratos bancários em anexo, devem ser atualizados a partir da data do efetivo depósito em conta judicial.
Observe-se que as importâncias constantes nas contas judiciais n.º 1300123947218, 3400121825486, 4400119639290, 1400132317305 e 3500119701869, todas do Banco do Brasil, foram migradas em 31/05/23, respectivamente, para as de n.º 2840692419, 2841221177, 2841454597, 2840728472 e 2841243596, todas do BRB.
Por fim, pontuo que os valores discriminados nos alvarás de ID’s. 80208971 (R$1.515,12 e R$4.063.08), 104741222 (R$2.972,48 e R$5.332,17), 115977222 (R$8.073,89 e R$12.484,96) e 65457969 (R$2.778,80 e R$1.124,92), foram efetivamente levantados pelo exequente nas datas de 22/12/20, 05/10/21, 21/02/22 e 14/07/20, respectivamente.
Com a juntada do cálculo judicial, determino a intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem.
Ao final retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:04
Outras decisões
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ/DF em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 20:00
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/11/2023 18:34
Outras decisões
-
17/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:28
Deferido o pedido de LUCIANA VERONEZ - CPF: *35.***.*67-00 (EXECUTADO).
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:03
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700394-40.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ALINE COSTA FERREIRA, HOT BASSE LANCHES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFFER COSTA FERREIRA EXECUTADO: STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA, LUCIANA VERONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão constante no ID. 163515903, que negou provimento ao agravo de instrumento.
Deste modo, cumpra-se a decisão de ID. 140482589. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:30
Outras decisões
-
30/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
05/01/2023 12:20
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:15
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 10:20
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 04:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 04:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 20:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
20/03/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:05
Expedição de Alvará.
-
16/02/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 14:46
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:50
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ALINE COSTA FERREIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 21:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 19:26
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 21:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2021 18:29
Expedição de Alvará.
-
04/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 21:05
Recebidos os autos
-
25/08/2021 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:36
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2021 11:00
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/07/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 19:25
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2021 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 21:00
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 15:04
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2021 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2021 16:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:58
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 16:18
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 15:43
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:28
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
18/12/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:09
Expedição de Alvará.
-
18/12/2020 11:51
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 20:09
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 20:11
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO DF em 06/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 22:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 11:28
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
07/07/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
03/07/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/07/2020 14:01
Desentranhamento de documento (ID: 66681681 - Ofício)
-
03/07/2020 14:01
Movimentação excluída
-
03/07/2020 14:01
Desentranhamento de documento (ID: 66681661 - Ofício)
-
03/07/2020 14:01
Movimentação excluída
-
03/07/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
30/06/2020 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2020 23:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 15:18
Expedição de Alvará.
-
15/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 18:36
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:44
Audiência Conciliação cancelada - 04/06/2020 16:40
-
03/06/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 21:29
Recebidos os autos
-
21/05/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 10:28
Recebidos os autos
-
07/05/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/02/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:34
Audiência Conciliação designada - 04/06/2020 16:40
-
13/02/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/02/2020 11:18
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:27
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:08
Recebidos os autos
-
31/01/2020 13:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/01/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:59
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 05:17
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:12
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 14:31
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:34
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 19:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 19:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 19:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2019 03:30
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:44
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:29
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2019 05:43
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 04:16
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:26
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/09/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 11:26
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2019 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2019 05:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 21:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2019 21:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 04:48
Publicado Sentença em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:58
Recebidos os autos
-
25/07/2019 10:58
Homologada a Transação
-
24/07/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2019 05:26
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 00:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 20:23
Recebidos os autos
-
21/07/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:52
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 09/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:55
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
02/06/2019 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2019 15:46
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 16:44
Juntada de mandado
-
30/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 15:07
Juntada de mandado
-
29/05/2019 21:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2019 17:20
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/05/2019 01:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 03:40
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:41
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/05/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
16/05/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2019 04:40
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:39
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:40
Decorrido prazo de HOT BASSE LANCHES LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:40
Decorrido prazo de HOT BASSE LANCHES LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:40
Decorrido prazo de ALINE COSTA FERREIRA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:40
Decorrido prazo de ALINE COSTA FERREIRA em 04/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 03:41
Publicado Sentença em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
01/03/2019 14:13
Recebidos os autos
-
01/03/2019 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2019 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
15/02/2019 12:59
Recebidos os autos
-
12/02/2019 02:40
Publicado Despacho em 12/02/2019.
-
12/02/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
11/02/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/02/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 09:31
Recebidos os autos
-
07/02/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2019 21:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2019 02:28
Publicado Sentença em 04/02/2019.
-
01/02/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 09:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
23/01/2019 19:21
Recebidos os autos
-
23/01/2019 19:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/01/2019 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
09/01/2019 13:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/01/2019 13:37
Recebidos os autos
-
14/11/2018 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2018 18:51
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2018 15:22
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 12/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2018 00:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:09
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:18
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2018 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 10:13
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 24/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2018 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 03:13
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 22:47
Recebidos os autos
-
26/09/2018 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2018 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2018 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2018 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 23:11
Recebidos os autos
-
12/07/2018 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2018 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2018 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2018 15:20
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 15:48
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2018 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2018 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 21:29
Decorrido prazo de LUCIANA VERONEZ em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 21:29
Decorrido prazo de STANLEY FERREIRA HWANG BOAVENTURA em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2018 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
30/05/2018 13:46
Audiência Conciliação realizada - 29/05/2018 17:05
-
29/05/2018 02:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
28/05/2018 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 22:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 22:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 22:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 22:06
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2018 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 17:20
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/03/2018 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/03/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 13:33
Audiência conciliação designada - 29/05/2018 17:05
-
15/03/2018 01:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
01/03/2018 17:11
Recebidos os autos
-
01/03/2018 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 11:18
Decorrido prazo de JHENNYFER COSTA FERREIRA em 27/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2018 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2018 04:20
Decorrido prazo de HOT BASSE LANCHES LTDA - ME em 23/02/2018 23:59:59.
-
24/02/2018 04:20
Decorrido prazo de ALINE COSTA FERREIRA em 23/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 17:19
Recebidos os autos
-
15/02/2018 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2018 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2018 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 16:07
Recebidos os autos
-
24/01/2018 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2018 12:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
23/01/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 22:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
22/01/2018 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719459-22.2021.8.07.0007
Jessica Thaynara Rodrigues de Queiroz
Condominio do Edificio Glasiele
Advogado: Jessica Thaynara Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 15:45
Processo nº 0714210-50.2022.8.07.0009
Samuel Alves Rocha dos Santos
Erick Marques da Silva
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 16:03
Processo nº 0723791-95.2022.8.07.0007
Julia Pereira da Silva
Deusileia Santos de Assis
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 15:11
Processo nº 0704976-19.2023.8.07.0006
Dacio Igor de Souza Melo
Eduardo Frederico Silva
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 15:43
Processo nº 0702944-32.2023.8.07.0009
Marli de Jesus Campos
Alexandre Gontijo da Silva
Advogado: Andre Sucupira Moreno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 15:59