TJDFT - 0714513-36.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:01
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THIESLEY DIAS ALVES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
LOCADORA DE VEÍCULOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR AFASTADA.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
SEGURADORA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO DE VEÍCULO NA PARTE TRASEIRA DE AUTOMÓVEL.
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA.
INOBSERVÂNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DE VEÍCULOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal não prospera, pois a ratio decidendi do pronunciamento judicial foi devidamente atacada pelo recurso. 2.
Se a narrativa na exordial permite concluir que a Ré é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, rejeita-se a preliminar em que se pleiteia o reconhecimento da inexistência da referida condição da ação. 3.
Consoante a jurisprudência do c.
Superior Tribunal, é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação. 4.
Na ação regressiva da seguradora visando ao ressarcimento de valores que despendeu para pagamento dos danos causados em veículo por sinistro imputado à Ré, a empresa sub-roga-se nos direitos do segurado (arts. 349 e 786 do Código Civil). 5.
O condutor que der causa a acidente automobilístico fica sujeito à ação regressiva movida pela Seguradora, quando essa arcar com os prejuízos decorrentes do sinistro. 6.
No ordenamento jurídico nacional, criou-se a presunção de que quem colide na traseira de veículo automotor é responsável pelo acidente, por não ter observado a distância de segurança do automóvel da frente, nos termos do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. 7.
Demonstrado que o motorista Réu conduzia veículo de propriedade da empresa Ré, locadora de veículos, o qual colidiu na parte traseira de automóvel segurado, inclusive reconhecendo a culpa pelo acidente ao não observar a distância de segurança, cumpre à locadora arcar, solidariamente, com os danos decorrentes da conduta inadvertida. 8.
Apelação conhecida e não provida.
Preliminares rejeitadas. -
02/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:54
Conhecido o recurso de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
01/10/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
07/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714466-56.2023.8.07.0009
Gustavo Santana Batista
Olx Pay Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:33
Processo nº 0714452-78.2023.8.07.0007
Eduardo Jose Alves de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Otavio Jorge Assef
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 10:00
Processo nº 0714365-26.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Isone Maria Martins Baptista
Advogado: Salua Faisal Husein
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 19:21
Processo nº 0714286-47.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Carlos Magno de SA Giovanini
Advogado: Nubia Braganca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 15:23
Processo nº 0714276-20.2023.8.07.0001
Doggie Day Care - Espaco Animal LTDA
Bianca Oliveira Ferreira
Advogado: Thaisa Mara dos Anjos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 08:12