TJDFT - 0714461-40.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:34
Baixa Definitiva
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12/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS NETO COELHO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0714461-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCOS NETO COELHO RECORRIDO: BERENIZ DE MELO FARIAS MOURAO, NEUZA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 4 de dezembro de 2023 (ID 55141784) no qual formulou pedido de gratuidade de justiça, que foi indeferido conforme decisão ID 55423580.
Intimado para promover o recolhimento das custas e do preparo no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais.
Sem honorários, pela não apresentação de contrarrazões.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
09/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:44
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARCOS NETO COELHO - CPF: *08.***.*70-49 (RECORRENTE)
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09/02/2024 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/02/2024 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS NETO COELHO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0714461-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCOS NETO COELHO RECORRIDO: BERENIZ DE MELO FARIAS MOURAO, NEUZA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem manifestação.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
02/02/2024 09:45
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS NETO COELHO - CPF: *08.***.*70-49 (RECORRENTE).
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01/02/2024 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/02/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS NETO COELHO em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:28
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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