TJDFT - 0714386-65.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:16
Baixa Definitiva
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10/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/01/2025 12:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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04/01/2025 08:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 03:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido em parte
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03/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WAGNO DE SA ALBINO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:50
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/09/2024 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
CONTEÚDO DAS QUESTÕES.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO.
RAZOABILIDADE.
PUBLICIDADE.
ATENDIMENTO. 1.
O pedido de antecipação da tutela recursal deve ser deduzido em petição autônoma dirigida ao Tribunal entre a interposição do apelo e a sua distribuição ou diretamente ao Relator, se já distribuída, sob pena de não conhecimento, por inadequação da via processual eleita. 2.
O controle de legalidade possível de ser exercido pelo Poder Judiciário não visa substituir a banca examinadora para avaliar o conteúdo das questões e os critérios de correções que culminaram nas notas dadas às respostas dos candidatos (Tema/STF 485). 3.
A previsão editalícia sobre a divulgação do gabarito definitivo e o resultado da prova objetiva, inclusive pós recursos, é suficiente para ser considerar atendidos os princípios da razoabilidade e da publicidade. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
21/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:27
Conhecido o recurso de WAGNO DE SA ALBINO - CPF: *25.***.*00-70 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714386-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WAGNO DE SA ALBINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte requerida para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se ao eg.
Tribunal de Justiça.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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