TJDFT - 0714485-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 06:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SONIA DA CUNHA SA REGO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714485-86.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: SONIA DA CUNHA SA REGO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 22/04/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:21
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:43
Outras decisões
-
13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:11
Outras decisões
-
10/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714485-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DA CUNHA SA REGO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado pelo perito, ele não pleiteou “todos os números e comprovantes de custo assistencial de milhões de segurados agrupados, mas apenas os relatórios de sinistralidade do plano de saúde contratado pela autora (planilhas com os valores totais mensais de despesas e receitas (dados compilados).
A requerida deverá juntar planilhas semelhantes à apresentada no processo 0703324- 54.2020.8.07.0011, cujo objeto é o mesmo deste presente processo.
Intime-se a ré, pela última vez, para que apresente os documentos indicados pelo perito, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de se presumir que os aumentos foram abusivos e sem respaldo atuarial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:15
Outras decisões
-
02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:21
Outras decisões
-
04/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:10
Outras decisões
-
21/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714485-86.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: SONIA DA CUNHA SA REGO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o perito intimado para que informe, no prazo de 15 dias, se os documentos acostados pela requerida são satisfatórios para a elaboração do laudo.
Brasília/DF, 27/08/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
27/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:55
Outras decisões
-
26/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714485-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DA CUNHA SA REGO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os documentos foram solicitados pelo perito, intime-se o expert para que informe, no prazo de 15 dias, se os documentos acostados pela requerida são satisfatórios para a elaboração do laudo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:24
Outras decisões
-
04/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714485-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DA CUNHA SA REGO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus foram intimados a juntar os relatórios de avaliação atuarial, contendo os dados, premissas e metodologia que foram utilizados para apuração dos índices de reajuste anuais aplicados ao contrato no período de 2012 a 2022, assim como a metodologia adotada para apuração do reajuste financeiro (VCMH) e as demonstrações financeiras e/ou contábeis anuais referentes ao período de 2012 a 2022, conforme requerido pelo perito (ID. 180946858).
A parte requerida afirmou que não dispõe da documentação complementar e que a documentação já juntada seria hábil para instruir o processo.
Alegou que o laudo extrapolaria seu objetivo, deixando de justificar atuarialmente a alteração dos índices anuais aplicados e requereu a indicação de novo perito que efetivamente demonstrasse os índices alternativos a incidirem na relação jurídica objeto da lide.
O perito, por sua vez, alegou que a parte ré não havia juntado toda a documentação necessária, referente ao período de 2012 a 2022, e, também, da forma adequada para que pudesse verificar se os referidos índices de reajuste teriam sido corretamente calculados do ponto de vista técnico-atuarial e de acordo com a metodologia descrita nos extratos pormenorizados, e reiterou que os réus fossem intimados novamente a juntar os documentos solicitados, para que pudesse responder aos quesitos pendentes e elaborar os cálculos periciais, de modo a verificar se os percentuais de reajuste anuais, referente ao período de 2012 a 2022 (ID.189070681).
A parte requerida manifestou ciência acerca dos esclarecimentos do perito e reiterou os termos da petição de ID. 187560508.
Em seguida, a parte autora requereu o julgamento do processo no estado em que se encontra, considerando a sua idade avançada (83 anos). É o breve relatório.
Decido.
A prova pericial não está destinada à elaboração de novos cálculos atuariais, mas tão somente a identificar se houve abusividade nos reajustes promovidos desde 2012 no valor do plano de saúde da autora, considrando, para isso, o equilíbrio atuarial no curso do tempo e as autorizações legais para reajustes em decorrência da faixa etária, conforme foi, expressamente, fixado na decisão saneadora de ID. 162126207.
Portanto, é dever da parte ré exibir ao perito os documentos que embasaram o cálculo dos índices de reajuste do contrato, sob pena de restar caracterizada a arbitrariedade/abusividade dos aumentos implementados.
Com efeito, intime-se mais uma vez o perito para que, em 15 dias, indique, um a um, quais são os documentos que necessita ter acesso, justificando qual será a finalidade de cada um deles para a elaboração do seu laudo.
Em seguida, intime-se a ré para que, em 15 dias, providencie a exibição ou justifique a impossibilidade de exibi-los.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:15
Outras decisões
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:33
Outras decisões
-
31/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:48
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 03/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:34
Outras decisões
-
24/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
17/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2023 07:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
09/04/2023 11:23
Outras decisões
-
04/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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