TJDFT - 0714472-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:12
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:15
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714472-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO NORONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714472-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, ao tentar expedir alvará eletrônico, o sistema Bankjus registrou a seguinte pendência: Assim, de ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos novos dados bancários (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), em caso de inércia será expedido alvará para saque em agência.
Datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 19/05/2025.
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19/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:39
Deferido o pedido de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA - CPF: *96.***.*54-15 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:34
Recebidos os autos
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07/02/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/01/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714472-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos da contadoria apresentada pelo exequente (ID 214921596).
Em síntese, alega que a contadoria não observou os parâmetros delineados na sentença ao elaborar os cálculos do débito perseguido nestes autos.
Informa que o valor devido é de R$ 21.986,71 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).
Alega que o cálculo deixou de levar em consideração o valor principal da condenação no importe de R$ 7.899,70 (sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos) e a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão do descumprimento da obrigação deferida a título de tutela de urgência.
Requer o envio dos autos ao Contador para correção dos cálculos, a fim de observar os parâmetros delineados na sentença e a condenação de honorários advocatícios pelo descumprimento voluntário da obrigação de pagar.
Intimado, o executado quedou-se inerte.
DECIDO.
Diferentemente do alegado pelo exequente, a Contadoria Judicial considerou o valor principal da condenação (R$ 7.899,70), de acordo com os descontos que ocorreram (R$ 1.974, R$ 1.973,86, R$ 1.975,83 e R$ 1.975,68), atualizando-os a partir do ajuizamento do presente feito, não havendo o que reparar quanto à incidência da correção monetária.
Analisando os cálculos de ID 197426537, observa-se que a Contadoria calculou os juros de mora a partir de 09/06/2023.
Contudo, a executada foi citada em 22/05/2023.
Assim, quanto a este item, deve haver a retificação.
Deixou de calcular também os 10% (dez por cento) de honorários de advogado devido ao não cumprimento voluntário da obrigação.
Outrossim, não contabilizou a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão do descumprimento da obrigação deferida em caráter liminar.
Sobre essa rubrica, convém sobrelevar que deve incidir apenas correção monetária desde a data do arbitramento (06/06/2023 – ID 161247757).
Por fim, não se mostra possível a aplicação de juros de mora sobre as astreintes, sob pena de se configurar bis in idem, pois ambos consistem em penalidades decorrentes da demora no cumprimento da obrigação de fazer convertida em perdas e danos.
Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação apresentada pelo exequente para determinar o retorno dos autos à Contadoria a fim de que seja apurado eventual saldo remanescente.
Deve ser considerada a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) a partir de 22/05/2023, bem como acrescidos os honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), previsto no parágrafo 1º do art. 523, CPC, bem como a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência apenas de correção monetária desde a data do arbitramento (06/06/2023 – ID 161247757), decotando o valor pago pela executada (R$ 10.083,03 – ID 199196539 e R$ 2.000,00 - ID 161788909).
Apurado eventual saldo remanescente, intime-se a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora dos ativos via SisbaJud.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/12/2024 10:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714472-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, o alvará eletrônico expedido, foi rejeitado pela instituição bancária, em razão de divergência na conta informada: "ponto de atendimento não encontrado", conforme comprovante abaixo.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar os dados bancários corretos ou solicitar a expedição do alvará de levantamento eletrônico e comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, para recebimento do valor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 29/07/2024.
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21/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 04:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 04:44
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA - CPF: *96.***.*54-15 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:27
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 23:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/05/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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05/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
05/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/10/2023 11:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:10
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 05:08
Recebidos os autos
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12/07/2023 05:08
Outras decisões
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10/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/06/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:42
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/06/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 12:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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13/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:59
Deferido o pedido de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA - CPF: *96.***.*54-15 (REQUERENTE).
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06/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
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28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO BELCHIOR DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:06
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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