TJDFT - 0714368-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 06:18
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:43
Homologada a Transação
-
13/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714368-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE MELO, RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA REU: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação adesiva de ID 188775840, da parte ALLIANZ SEGUROS S/A, acompanhada de guia de preparo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresentem as partes apeladas, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:12:48.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 12:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714368-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE MELO, RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA REU: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:30:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714368-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE MELO, RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto aos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:52:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:17
Outras decisões
-
30/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2023 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:11
Outras decisões
-
20/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RICARDO RIOS DE SOUZA MOREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:46
Outras decisões
-
30/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:40
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:26
Outras decisões
-
10/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:41
Juntada de Petição de laudo
-
09/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:48
Outras decisões
-
05/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2023 07:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de RICARDO RIOS DE SOUZA MOREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:06
Outras decisões
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:54
Outras decisões
-
17/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO DE TOLEDO BURBA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE TOLEDO BURBA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE TOLEDO BURBA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 09:01
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/12/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL DE MELO em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/10/2021 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 09:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:36
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/07/2021 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 21/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 18:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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