TJDFT - 0714275-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714275-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA PARRY EXECUTADO: BRUNO DE AGUIAR FRANCA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 184563131 - 184952277).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria, se o caso, a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RENAJUD). À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BRUNO DE AGUIAR FRANCA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 00:58
Recebidos os autos
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24/11/2023 00:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:35
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 07:55
Juntada de Certidão
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25/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 16:18
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:18
Outras decisões
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04/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/05/2023 20:09
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:42
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:42
Indeferida a petição inicial
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31/03/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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