TJDFT - 0714439-46.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:53
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANE NICACIO DE MOURA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:22
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE ENSINO SUPERIOR.
FIES.
REVISÃO CONTRATUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
FNDE.
LITISCONSÓRCIO. 1 – Juros.
FIES.
Revisão.
Agente operador.
Agente financeiro.
As atribuições do encargo de agente operador do FIES cabem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia federal, ao passo que o Banco do Brasil atua como agente financeiro, autorizado pelo FNDE a contratar operação de financiamento no âmbito do FIES.
A estipulação dos juros aplicáveis aos contratos do FIES não incumbe ao Banco do Brasil S/A, que apenas aplica os índices determinados pelo Governo.
Por essa razão, a instituição financeira não é legitimada a figurar no polo passivo de demanda cujo objetivo seja a revisão dos juros aplicados ao contrato de financiamento estudantil decorrente de pretensão de aplicação retroativa de lei nova sem que o agente operador (FNDE) integre o processo (Precedentes no AgInt no REsp n. 1.919.649/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.). 2 – Recurso conhecido e desprovido. (L) -
22/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:27
Conhecido o recurso de FABIANE NICACIO DE MOURA - CPF: *01.***.*43-94 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/04/2024 08:49
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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