TJDFT - 0714654-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de YASMIN FERREIRA DE SANTANA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714654-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FERNANDA DE SOUZA SANTANA, FABIO FRANCISCO DE SOUSA SANTANA, LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA, YASMIN FERREIRA DE SANTANA INVENTARIADO(A): VICENTE FERREIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
Todavia, no mérito, sem razão os embargantes.
Com efeito, não se constata na decisão de ID 246561497 quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC.
Não há omissão a ser sanada.
Trata-se de mero inconformismo da parte.
Objetivam os declaratórios, na verdade, a rediscussão dos fundamentos da decisão embargada, finalidade imprópria na via recursal.
O Tema 1.074 do STJ não versa sobre a distinção entre débitos tributários e não tributários.
Fato é que há débitos sobre o veículo Ford/Fiesta, conforme reconhecido pela Fazenda Pública do DF (ID 240626432), o que impede o julgamento da partilha, na esteira do art. 654, caput, do CPC.
Tal condicionante também está alinhada ao acórdão de ID 228360575.
Ante o exposto, rejeito os embargos de ID 247879899.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
09/09/2025 21:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:43
Embargos de declaração não acolhidos
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09/09/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/09/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2025 21:18
Recebidos os autos
-
31/08/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 21:18
Outras decisões
-
28/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:56
Indeferido o pedido de FERNANDA DE SOUZA SANTANA - CPF: *21.***.*37-30 (INVENTARIANTE)
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17/08/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/08/2025 20:39
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEILA ALVES PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2025 13:34
Outras decisões
-
28/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 23:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:09
Outras decisões
-
05/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 06:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 06:04
Outras decisões
-
31/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:30
Outras decisões
-
11/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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11/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEILA ALVES PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que também foi anexada apelação das partes herdeiras FERNANDA e FÁBIO de ID 209295070.
Ficam os demais herdeiros e interessados, ora apelados, intimados para ciência e apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam os demais interessados intimados da apelação da Fazenda Pública de ID 208382358 para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2024. -
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que foi anexada apelação da Fazenda Pública do DF de ID 208382358.
Ficam os herdeiros, ora apelados, intimados para ciência e apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Sobradinho/DF, 21 de agosto de 2024. -
21/08/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LEILA ALVES PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:41
Outras decisões
-
05/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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25/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LEILA ALVES PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de YASMIN FERREIRA DE SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LUIGI TEIXEIRA ROSA DE SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de YASMIN FERREIRA DE SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ficam os demais herdeiros e a parte interessada INTIMADAS a se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 198224830, no prazo de 15(quinze) dias, em especial, quanto à eventual impugnação, sob pena de preclusão (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 27 de maio de 2024 -
28/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:16
Outras decisões
-
06/05/2024 12:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/05/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/05/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 23:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA SANTANA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LEILA ALVES PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração, pois não há qualquer dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. -
03/04/2024 13:47
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
03/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA SANTANA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:34
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA SANTANA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:02
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 20:46
Expedição de Portaria.
-
28/01/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:09
Expedição de Termo.
-
26/01/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/12/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/11/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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