TJDFT - 0714586-03.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714586-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEONARDO CIMINI RIBEIRO REU: GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/11/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/xKrAUD ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO CIMINI RIBEIRO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:28
Outras decisões
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23/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714586-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEONARDO CIMINI RIBEIRO REU: GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA DESPACHO Nos termos do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas pelas partes não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Dessa forma, determino que a parte requerida observe o limite legal quanto ao número de testemunhas, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a petição de Id. 231392050.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025 16:56:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:44
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 10:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714586-03.2022.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
18/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO CIMINI RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714586-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEONARDO CIMINI RIBEIRO REU: GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA SENTENÇA LEONARDO CIMINI RIBEIRO ajuizou ação de despejo por falta de pagamento em desfavor de GILDO CARLOS BORGES DE AMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Sustenta que as partes firmaram contrato de locação referente ao imóvel situado na ADE Conjunto 3, Lts 21 e 22, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), mas desde janeiro de 2019 o réu se tornou inadimplente, sendo o valor histórico dos aluguéis em atraso de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Requer a rescisão contratual, o despejo do réu e a condenação deste ao pagamento do valor atualizado do débito, no total de R$ 63.268,17 (sessenta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), além das prestações que se vencerem no curso do processo.
O réu apresentou contestação, sustentando, em síntese, que possui o imóvel em comento há 24 anos e que ostenta o animus domini sem qualquer objeção do requerente, fazendo jus à usucapião do imóvel.
Alega, primeiramente, que não se recorda de ter subscrito contrato de locação do imóvel e, posteriormente, que o contrato foi fraudado pelo requerente.
Requer a extinção do processo sem julgamento do mérito ou a improcedência dos pedidos.
Réplica e documentos apresentados no ID 174440128.
A gratuidade de justiça foi concedida ao réu na decisão de ID 176834995, na qual também foi deferida a produção de prova pericial.
Laudo pericial juntado no ID 195428797.
As partes se manifestaram sobre o laudo e, em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
A despeito da alegação do réu de que jamais teria firmado contrato de locação, a instrução probatória revelou o contrário.
Conforme laudo pericial juntado aos autos, o contrato de locação acostado à inicial foi, efetivamente, assinado pelo réu, não havendo indícios de falsificação.
A mesma conclusão se extrai do laudo da assistente técnica do autor.
Portanto, não prospera a tese que a posse venha sendo exercida com “animus domini” e que o réu faça jus à aquisição da propriedade.
Não adquire a propriedade pela via da usucapião o locatário, o comodatário e quem quer que detenha em nome alheio a coisa que pretende assenhorear judicialmente.
O réu firmou contrato de locação e está sujeito ao cumprimento dos termos pactuados e, uma vez que não demonstrou o pagamento das parcelas inadimplidas, deve ser condenado ao adimplemento do débito, porquanto é dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos locatícios.
Assim, uma vez que o réu não demonstrou a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, faz jus o autor à rescisão do contrato e à decretação do despejo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a Decretar a rescisão do contrato de locação e, por consequência, o despejo da parte requerida do imóvel objeto da avença; b Condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis e demais encargos vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual, a partir do vencimento de cada aluguel.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atinente à condenação, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, restando a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de despejo.
Fixo o valor da caução, para o caso de execução provisória, o correspondente a 3 meses de aluguel.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:26:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LEONARDO CIMINI RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:17
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:41
Outras decisões
-
03/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:40
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714586-03.2022.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: LEONARDO CIMINI RIBEIRO Requerido: GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada (ID 191142893) para: Agendamento da Coleta dos Documentos e Assinaturas Autor: Leonardo Cimini Ribeiro Data: 05/04/2024 (sexta-feira) Horário: 14:00 horas Local: 1ª Vara Cível de Águas Claras, Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro Réu: Gildo Carlos Borges Data: 05/04/2024 (sexta-feira) Horário 16:00 horas Local: 1ª Vara Cível de Águas Claras, Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 08:43:20.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
26/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714586-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEONARDO CIMINI RIBEIRO REU: GILDO CARLOS BORGES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o Autor para ciência e atendimento às diligências requeridas pelo perito ao ID 189742157.
Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 00:24:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714586-03.2022.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, indicar assistentes técnicos, e formular quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:23:38.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:01
Outras decisões
-
31/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:47
Outras decisões
-
30/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO CIMINI RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:16
Outras decisões
-
06/10/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:26
Outras decisões
-
03/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO CIMINI RIBEIRO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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