TJDFT - 0714290-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/08/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714290-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, compulsando o processo, constatei que a procuração ID 158226713 não confere ao causídico poderes para receber e dar quitação.
Portanto deixo de expedir alvará eletrônico de transferência nos moldes requeridos no ID 203867122.
De ordem, fica intimado o autor a trazer nova procuração ao processo ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714290-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o requerido a desbloquear a conta da autora, bem como o valor retido, referente ao depósito recebido, via transferência Pix, conforme documento de id. 158226707, pág. 45, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Além, do pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização pelos danos morais, acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária contados, ambos, da publicação da presente sentença.
Após o retorno dos autos da Turma Recursal, a parte executada realizou o depósito da quantia de R$ 1.140,53 (mil, cento e quarenta reais e cinquenta e três centavos), conforme comprovante id. 193813309, referente à obrigação de pagar, tendo sido expedido alvará em favor da exequente.
No que se refere à obrigação de fazer, Intime-se novamente a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer manifestada pela executada, na petição id.196197021, eis que a executada afirma que a solução é a autora solicitar abertura de uma nova conta corrente junto à executada, conforme já determinado anteriormente.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 12:09
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:09
Outras decisões
-
10/05/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/08/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/08/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:22
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:53
Outras decisões
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19/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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02/06/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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23/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/05/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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