TJDFT - 0714587-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:13
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NILDO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:32
Outras decisões
-
11/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714587-84.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR, ADALBERTO PEREIRA DE MORAIS, ANTONIO CESAR NILDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo autor e seus advogados em desfavor dos requeridos, visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Recebo a inicial de ID. 235729889.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor ANTONIO PEREIRA DE SENA JÚNIOR nos autos da fase de conhecimento em apenso.
Promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$9.262,63, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149 e 10.655.
Ainda, incluo os advogados do autor no polo ativo.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/06/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CESAR NILDO DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*08-49 (EXEQUENTE).
-
08/06/2025 13:49
Outras decisões
-
20/05/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:53
Outras decisões
-
22/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Outras decisões
-
11/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 05:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:41
Outras decisões
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:58
Outras decisões
-
03/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
01/01/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PEREIRA DE SENA JUNIOR - CPF: *26.***.*84-91 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 17:40
Outras decisões
-
22/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2023 23:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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