TJDFT - 0714284-19.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:33
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO NUNES DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO INDIVIDUAL DE SEGURO DE VIDA.
DIREITO DE INFORMAÇÃO.
ACIDENTE DE TRABALHO.
DOENÇA EXISTENTE. 1.
O contrato de seguro de vida encontra-se sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a Ré figura na condição de fornecedora de serviço/produto e o Autor na qualidade de consumidor, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º, da Lei 8.078/1990. 2. “Os produtos existentes no mercado securitário devem ser disponibilizados com o devido esclarecimento, isto é, ser oferecidos com informações claras acerca do tipo de cobertura a ser contratada e suas consequências, de modo a não induzir o proponente em erro.” (Tema 1068 em sede de recurso repetitivo) 3.
As cláusulas contratuais relativas à invalidez permanente por acidente não se confundem com as de doenças graves, não podendo o pagamento do prêmio de seguro ser feito com fundamento em acidente se ocorreu a hipótese de doença grave, e vice-versa. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:04
Conhecido o recurso de MARCIO NUNES DE SOUZA - CPF: *94.***.*78-72 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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