TJDFT - 0714589-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0714589-21.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA MARIA COPATTI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. -
18/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 20:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:40
Deferido o pedido de EDNA MARIA COPATTI - CPF: *54.***.*82-15 (REQUERENTE).
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:39
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2024 14:53
Decorrido prazo de EDNA MARIA COPATTI - CPF: *54.***.*82-15 (REQUERENTE) em 26/02/2024.
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26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:58
Decorrido prazo de EDNA MARIA COPATTI - CPF: *54.***.*82-15 (REQUERENTE) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de EDNA MARIA COPATTI em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 19:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:49
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/10/2023 12:51
Decorrido prazo de EDNA MARIA COPATTI - CPF: *54.***.*82-15 (REQUERENTE) em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EDNA MARIA COPATTI em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/09/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/09/2023 02:31
Recebidos os autos
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28/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:13
Outras decisões
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14/08/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 10:07
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/08/2023 05:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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