TJDFT - 0714556-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIEUDA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal.Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos pelo autor, em razão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Quanto à reconvenção, julgo procedente o pedido para condenar a autora/reconvinda ao pagamento de R$ 4.052,32 (quatro mil e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) em favor da ré/reconvinte, a título de recuperação de consumo, que deverá sofrer incidência de juros de mora de 1% a.m. e atualização monetária desde o vencimento da obrigação (18/05/2023), nos termos do art. 397 do CC.A autora/reconvinda arcará com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
28/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
06/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2024 17:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU) em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ELIEUDA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:38
Outras decisões
-
06/11/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ELIEUDA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ELIEUDA DE SOUZA ALBUQUERQUE em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:37
Outras decisões
-
22/09/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/09/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEUDA DE SOUZA ALBUQUERQUE - CPF: *27.***.*80-82 (AUTOR).
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21/08/2023 18:58
Outras decisões
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21/08/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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