TJDFT - 0714424-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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27/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714424-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON DA SILVA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:07
Outras decisões
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15/04/2024 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA MARQUES em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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12/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
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22/12/2023 23:56
Recebidos os autos
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22/12/2023 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA MARQUES em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:00
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA MARQUES em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:43
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 05:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:34
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:34
Outras decisões
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15/03/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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