TJDFT - 0714387-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 22:08
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714387-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Desarquive-se os autos associados CumPrSe 0717691-56.2024.8.07.0007 - Correção Monetária, certifique-se sobre os créditos existentes na conta vinculada ao processo, bem como junte-se cópia desta sentença.
Tudo feito, anote-se conclusão daqueles autos para determinação de expedição de alvará judicial em favor da parte credora RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE.
Deverá ser observada a conta bancária indicada pelo credor, de titularidade de seu advogado, Dr.
JORGE FELIX DOS SANTOS LIMA, CPF/MF nº. 602496.921-04, Banco Santander Ag. 2132 C/c. 01046852-6 Chave Pix: *02.***.*92-04.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
15/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:06
Outras decisões
-
28/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 14:50
Juntada de comunicação
-
14/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714387-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:44
Deferido o pedido de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (AUTOR).
-
03/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:25
Deferido em parte o pedido de RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (AUTOR)
-
24/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/09/2023 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO MENDES NEVES CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-49 (AUTOR).
-
28/07/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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