TJDFT - 0714314-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ERALDO LEITE DANTAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HELENA LEITE DANTAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUZA PEDRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERALDO LEITE DANTAS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HELENA LEITE DANTAS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUZA PEDRA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA LEITE DANTAS - CPF: *34.***.*32-87 (REU), LETICIA DE SOUZA PEDRA - CPF: *09.***.*65-00 (REU).
-
28/08/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUZA PEDRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de HELENA LEITE DANTAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ERALDO LEITE DANTAS em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:18
Outras decisões
-
20/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714314-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE MORAES TEIXEIRA REU: LETICIA DE SOUZA PEDRA, HELENA LEITE DANTAS, ERALDO LEITE DANTAS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ACOLHO o pedido de ID 178208233 e reconheço a nulidade das citações dos requeridos.
Considerando o comparecimento aos autos, concedo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, a contar da intimação dessa decisão pelos seus advogados constituídos.
Após, apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica, também pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo contestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:01
Deferido o pedido de ERALDO LEITE DANTAS - CPF: *34.***.*45-04 (REU), HELENA LEITE DANTAS - CPF: *34.***.*32-87 (REU) e LETICIA DE SOUZA PEDRA - CPF: *09.***.*65-00 (REU).
-
18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUZA PEDRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ERALDO LEITE DANTAS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de HELENA LEITE DANTAS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:47
Deferido o pedido de MARGARETH DE MORAES TEIXEIRA - CPF: *34.***.*17-49 (AUTOR).
-
22/09/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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