TJDFT - 0714320-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2025 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:39
Outras decisões
-
17/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714320-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REQUERIDO: EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA, JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA, LUCIANO SOUSA PAIVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em face de EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, 47.246,36.
Anote-se.
Promova-se a secretaria a baixa das pessoas que não integram a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de edital (com prazo de 20 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria a expedição do edital com prazo total de 50 dias (20 dias do edital + 30 dias para manifestação da parte).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e apresentação de impugnação, transcorrido o prazo total estabelecido no edital (de 50 cinquenta dias), promova a secretaria: 1) A intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil - 15 dias; 2) O encaminhamento do processo à Defensoria Pública do Distrito Federal (Curadoria Especial) – 15 dias, atentando-se para a regra disposta no artigo 186 do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
Considerando o requerimento de publicação exclusiva, promova a secretaria a inativação do nome dos advogados Gabriel Bechepeche, Paulo Henrique Prado e Raquel Regina no caderno processual.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Edital.
-
07/03/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Outras decisões
-
06/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
19/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:19
Outras decisões
-
05/09/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:30
Outras decisões
-
07/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 19:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de LUCIANO SOUSA PAIVA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de EXPLOSAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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22/04/2024 02:40
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:35
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 22:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:18
Outras decisões
-
10/04/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:13
Deferido o pedido de CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0003-36 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:45
Outras decisões
-
21/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0003-36 (REQUERENTE)
-
13/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:54
Outras decisões
-
25/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0003-36 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:08
Outras decisões
-
11/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 22:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:14
Declarada incompetência
-
28/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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