TJDFT - 0714409-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714409-05.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO A fim de se expedir o alvará de levantamento conforme requerido, intime-se a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, anexar aos autos instrumento de procuração com poderes específicos para receber, dar quitação. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
21/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714409-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA EXECUTADO: GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 227617563.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 227617563.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, RENOVE-SE a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 17:23:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:27
Outras decisões
-
06/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:53
Outras decisões
-
12/12/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 06:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:24
Outras decisões
-
22/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:17
Outras decisões
-
24/11/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:12
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:20
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714329-47.2023.8.07.0018
Assesal Associacao Educacional Sao Lazar...
Distrito Federal
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:46
Processo nº 0714373-30.2017.8.07.0001
Abc Construcoes e Participacoes S/A
Igor Henrique Santos de Souza Rueda
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2017 18:51
Processo nº 0714382-34.2023.8.07.0016
Ivone Maria Carvalho Gomes da Costa
Distrito Federal
Advogado: Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 17:56
Processo nº 0714313-24.2022.8.07.0020
Tayane Carolina Alves de Araujo Santos
Tayane Carolina Alves de Araujo Santos
Advogado: Barbara Cardoso Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 16:58
Processo nº 0714303-76.2018.8.07.0001
Ercides Lima de Oliveira Junior
Marlene Ana de Lima
Advogado: Dhiego de Lima Maffei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2018 18:20