TJDFT - 0714388-33.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VALTAIR GOMES DA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:51
Outras decisões
-
08/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714388-33.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALTAIR GOMES DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: INAYANA PEREIRA DE SENA, CLAUDINEY VALADARES LULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de natureza executiva, em que deferida a penhora de rendimentos da parte executada.
Preclusa a decisão que deferiu a penhora, fica deferida a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores depositados em conta judicial, conforme ID. 206564464 (R$ 1.215,43).
Considerando que o valor do débito é de R$ 61.986,91, bem como que o órgão empregador informa que o valor mensal penhorado está quantificado em R$ 1.215,43, determino a suspensão do presente processo executivo pelo prazo de 51 (cinquenta e um) meses, até 05/12/2028.
Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Observe-se que a procuração de ID. 104774609 confere aos advogados constituídos poderes para dar quitação.
Expedido o alvará de levantamento, deve a parte credora juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, ao final do qual o processo retornará à pasta de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INAYANA PEREIRA DE SENA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDINEY VALADARES LULA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714388-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTAIR GOMES DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: INAYANA PEREIRA DE SENA, CLAUDINEY VALADARES LULA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, diante do ID. 204469432, intime-se a parte executada da referida penhora, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para suspensão do processo até a satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Intimem-se. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de VALTAIR GOMES DA ROCHA - CPF: *33.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714388-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTAIR GOMES DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: INAYANA PEREIRA DE SENA, CLAUDINEY VALADARES LULA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
14/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de CLAUDINEY VALADARES LULA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de INAYANA PEREIRA DE SENA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:25
Deferido o pedido de VALTAIR GOMES DA ROCHA - CPF: *33.***.*00-34 (AUTOR).
-
07/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 21:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:47
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2022 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VALTAIR GOMES DA ROCHA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDINEY VALADARES LULA em 21/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VALTAIR GOMES DA ROCHA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de INAYANA PEREIRA DE SENA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de INAYANA PEREIRA DE SENA em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:09
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/02/2022 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2022 00:11
Recebidos os autos
-
20/02/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2021 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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