TJDFT - 0714365-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714365-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SALUA FAISAL HUSEIN Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 214249302.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:33:14.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
11/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714365-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALUA FAISAL HUSEIN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SALUA FAISAL HUSEIN em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A parte exequente juntou nova planilha com a aplicação da multa e honorários em 10%, para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública rege-se pelo art. 535, do CPC, e não pelo art. 524, do CPC, que prevê a aplicação de multa e honorários caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal.
Nesse sentido, nada a prover quanto à juntada da planilha pela parte exequente.
Ademais, o prazo para o DF apresentar impugnação encontra-se em curso.
Assim, aguarde-se o prazo do executado.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
No mais, aguarde-se o prazo do DF.
Apresentada impugnação, intime-se a exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:00
Outras decisões
-
26/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SALUA FAISAL HUSEIN em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714365-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALUA FAISAL HUSEIN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a honorários advocatícios.
DEFIRO a gratuidade de justiça considerando toda a documentação juntada pela requerente, em especial, os de IDs 208746677 e 208746675. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição de requisitório.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se a gratuidade de justiça em favor da exequente.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a SALUA FAISAL HUSEIN - CPF: *82.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 14:14
Outras decisões
-
26/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714365-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALUA FAISAL HUSEIN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a honorários advocatícios.
A exequente junta extrato bancário, contudo, não junta qualquer documento comprovatório da sua remuneração (contracheque, declaração de IR etc).
O simples extrato de conta não demonstra a hipossuficiência, pois tais documentos indicam apenas a situação da conta bancária em determinado momento, o que não reflete a situação financeira da parte por completo.
Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atual, ou carteira de trabalho, ou a última declaração de imposto de renda ou outro documento comprobatório) a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejudicar de seu próprio sustentou ou de sua família, ou para comprovar o pagamento das custas referentes ao cumprimento de sentença.
Fica a exequente intimada também a esclarecer a diferença de valores constantes no pedido e na planilha de cálculos.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:50
Outras decisões
-
19/08/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ISONE MARIA MARTINS BAPTISTA em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:02
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de ISONE MARIA MARTINS BAPTISTA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:12
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de ISONE MARIA MARTINS BAPTISTA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 13:33
Juntada de Petição de laudo
-
05/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ISONE MARIA MARTINS BAPTISTA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:47
Outras decisões
-
21/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:03
Nomeado perito
-
26/06/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:42
Nomeado perito
-
16/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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