TJDFT - 0714274-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714274-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALMIRA MELLO DA CUNHA, HENRIQUE DA SILVA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 08:13:56.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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01/07/2025 17:45
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714274-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA MELLO DA CUNHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Nos termos do art. 82, §3º, o advogado é dispensado do recolhimento das custas, que serão cobradas a quem deu causa a demanda, no final do processo. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 14:44:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 135688076 Petição Inicial Petição Inicial 22090215533448500000125458720 135688090 1 INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL_ALMIRA MELLO DA CUNHA Petição 22090215533471900000125458733 135690452 2 Procuracao Judicial Procuração/Substabelecimento 22090215533501700000125460945 135690455 3 Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 22090215533523500000125460948 135690458 4 Documento Pessoal Documento de Identificação 22090215533543700000125460951 135690461 5 Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 22090215533572800000125460954 135690462 6 Diario Oficial 01-09-2021 Outros Documentos 22090215533593500000125460955 135690467 7 Holerite (05.2022) Outros Documentos 22090215533613000000125460960 135690469 8 Declaracao de IR (2021-2022) Outros Documentos 22090215533630200000125460962 135690470 9 Comprovante de Agendamento Junta Processual Outros Documentos 22090215533653600000125460963 135690472 10 Comprovante de Assistencia Farmaceutica Outros Documentos 22090215533674900000125460965 135690473 11 Comprovantes de Agendamentos de Pericias Medicas Outros Documentos 22090215533693900000125460966 135690474 12 Copia Integral do Processo de Isencao de IR Outros Documentos 22090215533713700000125460967 135690475 13 Memorandos médicos antigos Outros Documentos 22090215533751000000125460968 135690477 14 Docs medicos antigos Outros Documentos 22090215533787200000125460970 135690478 15 Docs medicos 2021 Outros Documentos 22090215533826500000125460971 135690480 16 Laudo Medico (Pericial - 21.05.2022) Outros Documentos 22090215533849700000125460973 135721701 Decisão Decisão 22090218060206100000125486863 135721701 Decisão Decisão 22090218060206100000125486863 136040022 Certidão Certidão 22090619144505000000125771984 135721701 Decisão Decisão 22090218060206100000125486863 136226897 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090900162556100000125938863 140483628 Contestação Contestação 22102110015900000000129759585 140483629 Resposta de Ofício Outros Documentos 22102110015900000000129761336 140483630 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 22102110020000000000129761337 140505667 Certidão Certidão 22102113454304900000129778970 140505667 Certidão Certidão 22102113454304900000129778970 140624352 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102401074026600000129886693 142898860 Impugnação Impugnação 22111718370376900000131931905 143153275 Despacho Despacho 22112314380592900000132160062 143153275 Despacho Despacho 22112314380592900000132160062 144181097 Petição Petição 22120116494066700000133076438 145595629 Certidão Certidão 22121819415659700000134338662 146442311 Decisão Decisão 23011015431962000000135109148 146442311 Decisão Decisão 23011015431962000000135109148 147092110 Petição Petição 23011914082501100000135669251 147092113 Petição Petição 23011914092070300000135669254 147092116 Resposta de Ofício (202201040047) Outros Documentos 23011914092084400000135669257 147392915 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401440072200000135936606 149761249 Certidão Certidão 23021515410848100000138055964 149761254 Certidão Certidão 23021515420948900000138055969 149761254 Certidão Certidão 23021515420948900000138055969 149829451 Petição Petição 23021522454518800000138115790 149868230 Certidão Certidão 23021611444630500000138151780 149868230 Certidão Certidão 23021611444630500000138151780 150852672 Petição Petição 23030108171553100000139029125 150926293 Certidão Certidão 23030116100092400000139096149 150926293 Certidão Certidão 23030116100092400000139096149 151492988 Proposta Honorários Periciais Médicos Petição 23030711211219200000139602537 151506843 Certidão Certidão 23030712584356200000139613947 151506843 Certidão Certidão 23030712584356200000139613947 151742267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030900271872400000139821458 152036789 Petição Petição 23031112204484100000140084714 152825882 Certidão Certidão 23031815424416900000140789159 152825882 Certidão Certidão 23031815424416900000140789159 153035853 Manifestação à Impugnação Honorários Petição 23032110300208300000140973985 153042662 Certidão Certidão 23032111254622800000140982799 153042662 Certidão Certidão 23032111254622800000140982799 153320797 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300262915100000141228910 154049524 Petição Petição 23032916084921300000141883906 154784452 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040508213906800000142543368 154847814 Certidão Certidão 23040614094714500000142603853 155821239 Decisão Decisão 23041720273824000000143472295 155821239 Decisão Decisão 23041720273824000000143472295 156140018 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042000232144700000143751398 157179491 Agendamento Exame Médico Pericial Petição 23050212305343900000144676572 157188118 Certidão Certidão 23050213150726600000144684294 157188118 Certidão Certidão 23050213150726600000144684294 157460726 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400305012800000144925309 158132020 Petição Petição 23051009102252000000145523209 158202397 21969_Almira Mello da Cunha_Ciência e Reiterar Quesitos.pdf Petição 23051016040682500000145583804 163921253 Certidão Certidão 23063019092704300000150655363 163921253 Certidão Certidão 23063019092704300000150655363 168603214 Certidão Certidão 23081509480940900000154801253 168603214 Certidão Certidão 23081509480940900000154801253 170836533 Certidão Certidão 23090410001682000000156782115 170872810 Certidão Certidão 23090418223003200000156813898 170872810 Certidão Certidão 23090418223003200000156813898 171705158 Dilação Prazo Petição 23091217453052600000157547767 171792178 Decisão Decisão 23091317060280600000157626877 171792178 Decisão Decisão 23091317060280600000157626877 172168660 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091602353102100000157961451 176360116 Certidão Certidão 23102606371550200000161679143 176360116 Certidão Certidão 23102606371550200000161679143 176451676 Laudo Médico Pericial Laudo 23102617040498300000161759731 176486671 Certidão Certidão 23102620141635900000161790234 176486671 Certidão Certidão 23102620141635900000161790234 176668942 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23103002530073300000161952883 178482751 21969_Almira Mello da Cunha_Manifestação de Laudo Petição 23111714141614500000163549132 179153570 Petição Petição 23112313092477000000164151583 179153571 Parecer - Assistente Técnico Outros Documentos 23112313092578000000164151584 179153572 Informações - Coordenação de Perícias Médicas Outros Documentos 23112313092675300000164151585 179153574 Pareceres - Restrição Laboral Outros Documentos 23112313092770000000164154336 179153576 Ausência de Comparecimento - Reavaliação Outros Documentos 23112313092867900000164154338 179174843 Certidão Certidão 23112314551845300000164172749 179174843 Certidão Certidão 23112314551845300000164172749 184900036 Certidão Certidão 24012907040847300000169299275 184927836 Certidão Certidão 24013020131799900000169323878 184927836 Certidão Certidão 24013020131799900000169323878 187728388 Certidão Certidão 24022608121399400000171803365 188116454 Decisão Decisão 24022915263845300000172143563 188466126 Certidão Certidão 24030116372386300000172455638 188469828 INTIMAÇÃO PERITA (1) Documento de Comprovação 24030116372448800000172455685 188466126 Certidão Certidão 24030116372386300000172455638 188743080 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030503380310100000172700871 191147813 Esclarecimentos Periciais Petição 24032514490659600000174835360 191169840 Certidão Certidão 24032516011933800000174854333 191169840 Certidão Certidão 24032516011933800000174854333 191532522 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040102533070100000175183763 191886453 Petição Petição 24040310324114900000175495318 193741529 21969_Almira Mello da Cunha_Manifestação de laudo complementar Petição 24041809165771600000177141958 194119367 Decisão Decisão 24042417252552100000177479208 194119367 Decisão Decisão 24042417252552100000177479208 194902328 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042703030615200000178171419 194916668 Certidão Certidão 24042720544565000000178187245 195398450 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24050217164963000000178609787 195979879 Sentença Sentença 24050816083651200000179127087 195979879 Sentença Sentença 24050816083651200000179127087 196269591 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051003044180100000179381882 196469644 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24051310535103900000179561663 196528057 Certidão Certidão 24051315325615100000179612155 196534983 Sentença Sentença 24051317515936900000179620395 196534983 Sentença Sentença 24051317515936900000179620395 196776770 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051503075328200000179831911 197290011 Apelação Apelação 24052010253086000000180285928 198544626 Apelação Apelação 24052916282503100000181403498 198718528 Certidão Certidão 24060310080624900000181561859 198718528 Certidão Certidão 24060310080624900000181561859 198885047 Contrarrazões Contrarrazões 24060410055194800000181708254 199181204 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060602301892200000181969395 201849853 Contrarrazões Contrarrazões 24062517115978300000184388162 201921476 Certidão Certidão 24062607122736900000184454154 213863718 Certidão Certidão 24062721310600000000195042021 213863719 Certidão Certidão 24062811235800000000195042022 213863720 Despacho Despacho 24070216283300000000195042023 213863721 Certidão Certidão 24070216543600000000195042024 213863722 Certidão Certidão 24070216544700000000195042025 213863723 Certidão Certidão 24070310424700000000195042026 213863724 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24070407483700000000195042027 213863725 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24071816323300000000195042028 213863726 Certidão Certidão 24071905341600000000195042029 213863727 Certidão de julgamento Certidão 24081617073900000000195042030 213863728 Acórdão Acórdão 24081618365900000000195042031 213863729 Ementa Ementa 24081618365900000000195042032 213863730 Relatório Relatório 24081618365900000000195042033 213863731 Voto do Magistrado Voto 24081618365900000000195042034 213863732 Certidão Certidão 24081912520700000000195042035 213863733 Certidão Certidão 24081912580200000000195042086 213863734 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24082102190700000000195042087 213863735 Certidão Certidão 24100502260800000000195042088 213863736 Certidão Certidão 24100817382900000000195042089 213863737 Certidão Certidão 24100822361300000000195042090 215639568 Certidão Certidão 24102416351500900000196613706 215639568 Certidão Certidão 24102416351500900000196613706 215866219 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102802200935200000196814510 217539265 Certidão Certidão 24111306272148600000198294906 217539266 Certidão Certidão 24111306274875000000198294907 224882933 Cumprimento de sentença Certidão de Cumprimento 25020517420311000000204746667 224882936 Almira Mello da Cunha_cálculo Outros Documentos 25020517420462900000204746670 224882938 CONTRATO SOCIAL 1 E 2 SUBS Outros Documentos 25020517422775800000204746672 225116037 Decisão Decisão 25020713170422900000204954945 225116037 Decisão Decisão 25020713170422900000204954945 226099213 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021516144695600000205821853 228232920 Petição Petição 25030719073295000000207720412 228326065 Decisão Decisão 25031015332706300000207805979 228326065 Decisão Decisão 25031015332706300000207805979 228666298 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031202240424200000208099589 229559670 Certidão Certidão 25031907461858900000208897991 229662554 Petição Petição 25031917092728900000208986580 -
20/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:29
Deferido o pedido de HENRIQUE DA SILVA LIMA - CPF: *04.***.*64-87 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:33
Deferido o pedido de HENRIQUE DA SILVA LIMA - CPF: *04.***.*64-87 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714274-33.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALMIRA MELLO DA CUNHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A gratuidade judiciária concedida à parte não alcança a execução da verba honorária, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício, o que não ocorreu na presente hipótese.
Sobre o tema: "Dessa feita, partindo da mesma lógica apresentada pelo art. 99, §5º, do CPC/15, não é possível estender ao advogado os benefícios da gratuidade de justiça deferida à parte representada, devendo ser feito o recolhimento das custas processuais para o início da fase de cumprimento de sentença onde se busca o recebimento dos honorários advocatícios" (Acórdão n.984773, 20160020445643AGI, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJE: 01/02/2017.
Pág.: 617/624).
Desse modo, em relação ao cumprimento de sentença da verba honorária, promova o requerente o recolhimento das respectivas custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 13:00:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 05:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
13/11/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:26
Outras decisões
-
26/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 25/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:06
Outras decisões
-
12/09/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 14/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:27
Deferido o pedido de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO).
-
06/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de ALMIRA MELLO DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2022 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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