TJDFT - 0713966-88.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
CAC.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS.
DEPOIMENTOS POLICIAIS.
DESLOCAMENTO PARA CLUBE DE TIRO NÃO COMPROVADO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).
Os réus, na condição de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs), foram flagrados portando e transportando armas de fogo municiadas em desacordo com a legislação vigente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se os réus estavam em deslocamento para treinamento de tiro, conforme permitido pela legislação e se os elementos probatórios são suficientes para comprovar o delito imputado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os réus foram flagrados portando armas de fogo municiadas em um veículo, fora do trajeto permitido para deslocamento ao clube de tiro, em desacordo com a regulamentação aplicável. 4.
As declarações dos policiais, corroboradas por provas documentais e periciais, evidenciam que os acusados não estavam em deslocamento para atividade de tiro esportivo, mas sim em local incompatível com a finalidade alegada. 5.
A materialidade e autoria do delito foram devidamente comprovadas, afastando a tese defensiva de ausência de provas e de perseguição policial.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e não provido. -
12/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:02
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
08/05/2025 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:05
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
10/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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07/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
10/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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