TJDFT - 0714000-33.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 18:43
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 06:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0714000-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SANDRA PEREIRA SOARES APELADO: BANCO DO BRASIL SA APELADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A APELANTE: ELIANE NASCENTE D E S P A C H O Reporto-me à petição de ID 58959916 e documentos que a instruem.
Intime-se o Banco do Brasil S/A para se manifestar acerca do pedido de sucessão processual intentado por ITN CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
Prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
Brasília/DF, 13 de maio de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
15/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:42
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5034-28 (APELADO) e não-provido
-
10/05/2024 13:42
Conhecido o recurso de ELIANE NASCENTE - CPF: *05.***.*94-68 (APELANTE) e provido
-
10/05/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:06
Processo Reativado
-
07/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
07/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702948-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: VIVIANNY BRANDAO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REQUERIDO: OPTESOLAR ENERGIA RENOVAVEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer fundada no art. 515, III, do CPC.
Assim, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o processamento do presente cumprimento de sentença e DETERMINO à parte executada que cumpra a obrigação assumida no título judicial exeqüendo (anexo), no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O prazo supra será contado da efetiva intimação da parte, na forma do art. 231, §3º, do CPC.
Intime-se pela via postal, com AR, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC.
Junto com esta decisão, encaminhem-se o Termo de Acordo (ID 187607905) e a sentença (ID 187607907).
EXECUTADA: OPTESOLAR ENERGIA RENOVAVEL LTDA Endereço: Avenida Alfredo Nasser, Quadra 61, Lote 1, Luziânia – GO, CEP: 72.814-090.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 1º de março de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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