TJDFT - 0713920-71.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705240-71.2025.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: LUIZ ANDRE IRINEU FERNANDES FARIAS, SUYLAN IRINEU FERNANDES TESTADOR: LUZIA MARIA IRINEU DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de testamento deixado por LUZIA MARIA IRINEU, falecida no dia 08 de outubro de 2024.
Analisando os documentos, observa-se que não foi providenciada a Certidão de Registro de Testamento.
A referida Certidão poderá ser obtida no site http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/ (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
O requerimento do documento mencionado objetiva comprovar a inexistência de outros testamentos registrados no Distrito Federal e em outros Estados da Federação conveniados ao sistema nacional de registros de testamento.
Ante o exposto, junte a parte autora, no prazo de 15 dias, certidão de Registro de Testamento e indique o nome do testamenteiro.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 12:38
Baixa Definitiva
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04/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:37
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLIAN CANDIDO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MILHO REAL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
GLEBA RURAL. ÁREA PÚBLICA.
PROPRIEDADE.
TERRACAP.
OCUPAÇÃO.
MERA DETENÇÃO.
PRECARIEDADE.
SÚMULA 619/STJ.
POSSE.
CESSÃO DE DIREITOS.
PLENO EXERCÍCIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
BENFEITORIAIS.
NÃO INDENIZÁVEIS. 1.
A comprovação nos autos de se trata de área de propriedade da Terracap, empresa detentora das áreas públicas do Distrito Federal, encerra em hipótese de em mera detenção, ante a precariedade da ocupação, conforme orientação do enunciado de súmula 619 do STJ. 2.
A certidão do oficial de justiça juntada em ação de reivindicatória movida pela Terracap que atesta que o ocupante, parte embargante, deixou a gleba rural há mais de 3 anos ao tempo da certificação, afasta o pedido de proteção da alegada posse, ainda que conste dos autos a juntada de documento de cessão de direitos, pois a posse é circunstância fática que exige o seu pleno exercício. 3.
A ausência de comprovação da posse aliada ao exercício em momento anterior a título precário, na condição mera detenção, afasta o pleito de indenização pelas benfeitorias erguidas no imóvel rural, especialmente com a prova do abandono por parte do ocupante. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
21/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:03
Conhecido o recurso de MILHO REAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-23 (APELANTE) e WILLIAN CANDIDO DA SILVA - CPF: *49.***.*40-97 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/07/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:08
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/06/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 12:06
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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